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Votação de PEC sobre nomeação de procurador-geral da República é adiada pela CCJ do Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal adiou nesta quarta-feira, 08/06, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/13, que dispõe sobre a nomeação do procurador-geral da República a partir de lista tríplice encaminhada pelos integrantes da carreira. O adiamento se deu em razão da necessidade de se discutir mais o tema, sobre o qual o relator da PEC, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), atendendo a uma solicitação do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), sugeriu a realização de audiências públicas no âmbito da CCJ, após articulação da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) em conjunto com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Militar (ANMPM).
A PEC, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, com quem as entidades de classe estiveram reunidas ontem, 07/06, para debater a proposta, destina-se a regulamentar o processo de escolha do procurador-geral da República, institucionalizando, do ponto de vista constitucional, a lista tríplice para a escolha do chefe do MPU. De acordo com as entidades de classe, mostra-se extremamente pertinente o aperfeiçoamento do processo de escolha do PGR, sobretudo neste momento de crise política por qual passa o Brasil.

Nesse sentido, as entidades se manifestaram, por meio de nota técnica, contra a restrição trazida pela PEC, que limita apenas aos integrantes do Ministério Público Federal a possibilidade de compor lista tríplice para escolha do procurador-geral da República, tendo em vista que o cargo de PGR, por ser chefe do MPU, deveria poder ser ocupado por qualquer membro integrante das suas quatro carreiras.

Entenda a PEC

Nos atuais moldes constitucionais, pode ser escolhido como chefe do MPU qualquer dos integrantes da carreira, sem qualquer balizamento por formação de lista tríplice. Para as entidades, isso pode dar margem a escolhas políticas, já que o PGR é o único legitimado a investigar e processar, por infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e diversas outras autoridades do primeiro escalão do Governo Federal.

Nesse sentido, para uma maior representatividade de todos os ramos do MPU, dentro dos princípios constitucionais de autonomia e independência, é salutar, segundo a nota técnica das Associação do MP, que o processo de escolha do PGR seja feito dentro de critérios democráticos que possibilitem não só a efetiva participação na votação por todos os membros do MPU, mas também a existência da capacidade eleitoral passiva de membros de todos os ramos que preencham os requisitos constitucionais.

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