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XXI CNPT: Palestra discute o combate às fraudes trabalhistas e o enfrentamento do crime organizado

Em continuidade à programação do segundo dia do XXI Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho (CNPT), o promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo Everton Zanella, que atua no grupo especial de combate ao crime organizado, falou sobre a atuação contra as fraudes trabalhistas e suas repercussões no enfrentamento do crime organizado. Em sua apresentação, ele definiu o que é organização criminosa com enfoque na Lei 12.850/2013, como esse grupo atua no mercado de trabalho, meios de investigação, atuação conjunta por meio de forças-tarefa e diversas outras relevantes questões envolvendo a temática.
Segundo Zanella, julgar organizações criminosas do Brasil ficou engessado por muito tempo, pois não tinha uma definição, um conceito legal de organização criminosa. “Tivemos até casos anulados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que envolviam a falta de uma definição legal mais precisa”, disse.

De acordo com o especialista, em 2012 adveio a Lei 12.694, em que se cuida da formação de colegiados de juízes para decisões que envolviam crime organizado, despersonalizando os julgamentos. Como a questão da definição não havia ainda sido tratada de maneira mais completa, em 2013, com e edição da Lei 12.850, passou-se a ter uma norma que define de maneira detalhada as questões envolvendo organizações criminosas. Ele abordou também a questão atinente às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas a praticar o terrorismo, seja por motivação xenófoba, discriminatória ou preconceituosa, com o intuito de provocar terror generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, paz e incolumidade pública.

Definição

“A organização criminosa é uma associação de quatro ou mais pessoas, possui uma estrutura ordenada, com divisão de tarefas e tem como objetivo obter vantagem de qualquer natureza, mediante prática de infrações”, definiu Zanella.

Além disso, segundo o promotor, a lei define organização criminosa em quatro espécies, sendo elas: tradicional ou mafiosa que atua com efetivo domínio territorial e forte hierarquia; a empresarial, na qual se age junto a grandes corporações e empreendimentos, atuando no mercado financeiro, praticando crimes econômicos ("colarinho branco") paralelamente às atividades lícitas; a institucional, que nasce dentro de órgãos públicos (de dentro para fora), com a prática organizada e reiterada de peculatos, fraudes licitatórias e desvios de função e, por fim, a paradigma da rede, que é se verifica por meio da integração de criminosos por uma rede de indivíduos que se dedicam integralmente ao crime.

De acordo com o palestrante, as organizações criminosas, como regra, praticam três ordens de crime: primeiro, elas praticam crimes que visam à obtenção da riqueza em alta escala. Segundo, elas dão suporte aos crimes principais, garantindo o sucesso de sua execução e fortalecendo a organização e também os crimes de lavagem de capitais para dar aparência de licitude ao proveito dos crimes principais, “o que é comum a toda organização criminosa”, apontou.

Para finalizar, ele apresentou medidas que se tem verificado como exitosas para combater o crime organizado, citando várias opções realizadas por meio de forças-tarefa. Neste sentido, destacou a colaboração premiada; a captação ambiental; ações controladas; acesso a dados cadastrais de companhias de telefonia, provedores de internet, bancos de dados públicos e privados; interceptações telefônicas e telemáticas; quebras de sigilos bancário e fiscal; infiltração de agentes policiais, entre outras.

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