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NOTA PÚBLICA FAVORÁVEL À REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA MS N° 2.309, DE 28 DE AGOSTO DE 2020, QUE ATUALIZOU A LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO PREVISTA NA LEI N° 8.080/90 (LDRT)

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES E DAS PROCURADORAS DO TRABALHO – ANPT, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT, entidades de classe de âmbito nacional, vêm manifestar-se favoravelmente à republicação da Portaria MS nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho prevista na Lei nº 8.080/90 (LDRT).

O art. 196 da Constituição da República estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Trata-se, como é cediço, de direito social fundamental.

Em consonância com os ditames constitucionais, a Lei nº 8.080/90, ao dispor sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, declara que, entre os objetivos e o campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), estão a “identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde” (art. 5º, I) e “a execução de ações de saúde do trabalhador” (art. 6º, I, “c”).

O mesmo Diploma Legal define “saúde do trabalhador” como “um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”, que abrange a “revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais” (art. 6º,  3º, VII).

A Lei nº 8.080/90 declara, ademais, que as ações de saúde serão executadas de forma coordenada e orientativa, inclusive para que os serviços médicos das empresas sejam auxiliados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

De acordo com o estudo “Global estimates of occupational accidents and Work-related illnesses 2017, publicado por Hämäläinen P, Takala J, Kiat TB, citado por Silva-Junior e colegas no artigo “Atualização 2020 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho no Brasil” (2022), “dados globais disponíveis registram cerca de 2,78 milhões de mortes atribuídas ao trabalho em 2017, que representam 5% do total dos eventos ocorridos naquele ano. É estimado que as doenças relacionadas ao trabalho (DRT) representam 86,7% dessa carga de óbitos no mundo, sendo o percentual restante decorrente de acidentes de trabalho”.

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDTR), a que alude a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS), embora seja um elemento balizador para a prevenção e a notificação dos agravos nela contemplados, remonta a 1999 e a atualização de 2020, objeto da Portaria GM/MS nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, que inclusive fazia referência à Covid-19, foi sustada com a Portaria GM/MS nº 2.384, de 8 de setembro de 2020.

A defasagem frente à evolução do conhecimento científico e aos avanços da Medicina do Trabalho é dramática em um País com tão elevados índices de adoecimentos decorrentes ou relacionados ao trabalho e tem causado gravíssimos prejuízos à Sociedade Brasileira, sendo certo que a atualização valorizará sobremaneira o critério epidemiológico, providência fundamental à implementação e à revisão de políticas públicas de promoção da saúde e de prevenção das doenças laborais, pois orientará e direcionará mais eficientemente o foco e as ações de seus idealizadores e executores.  

PELO EXPOSTO, a ANPT, a ANAMATRA e a ABRAT, convictas de que a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) é imprescindível à promoção da saúde e à preservação da dignidade dos trabalhadores e das trabalhadoras, apoiam a imediata republicação da Portaria MS nº 2.309, de 28 de agosto de 2020.  

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