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Reunião com ministro do STF debate amianto

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou na última quinta-feira, 12/11, de reunião com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin. Acompanhado de representantes da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) e da especialista Fernanda Giannasi, eles trataram da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Industria (CNTI) contra a Lei nº 12589/2004, de Pernambuco, que dispõe sobre a produção e a comercialização do amianto ou asbesto no Estado.
Durante a reunião, foi explicitado ao ministro que a postura adotada pela CNTI é isolada no âmbito do movimento sindical e da própria sociedade civil brasileira. Foi ressaltado, ainda, que tal atitude não reflete a posição dominante no cenário internacional, que tende ao banimento da fibra, atualmente proibida em mais de 65 países. Debateu-se, também, o necessário respeito ao pacto federativo, com a possibilidade de as vicissitudes locais virem a ser reguladas por leis próprias, até por se estar mais próximo dos fatos e por melhor se conhecer suas consequências, não havendo, pois, que se falar em suposta inconstitucionalidade de uma lei estadual que trata de um tema como a produção e comercialização do amianto.

Para o presidente da ANPT, “está mais que demonstrado, inclusive por relevantes organismos internacionais, que não há nível seguro de exposição ao amianto e que a exposição a esta fibra cancerígena ocasiona gravíssimas consequências à saúde e à vida humana. Para além disso, há de se reconhecer a relevância de unidades federativas regulamentarem essa questão, não havendo que se falar em inconstitucionalidade na restrição à produção, comercialização, transporte ou uso do amianto em suas fronteiras. Em verdade, o que se mostra em dissonância com o texto e os princípios constitucionais é a lei Federal que ainda hoje permite a utilização do amianto, o que afronta flagrantemente o direito à saúde, à vida e à própria dignidade da pessoa humana”.

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