Notícias

ANPT discute prevalência do negociado sobre o legislado em audiência pública no Senado

Nesta segunda-feira, 05/10, representantes de entidades sindicais, do Ministério Público e do Judiciário fizeram críticas à proposta que garante a supremacia de acordos coletivos sobre a legislação trabalhista. A chamada prevalência do negociado sobre o legislado foi aprovada semana passada pela comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O assunto foi debatido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal com a presença do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e do vice-presidente da entidade, Ângelo Fabiano Farias da Costa. O chefe-de gabinete do procurador-geral do Trabalho, Sebastião Caixeta, que também é secretário de relações institucionais do MPT, também estava entre os debatedores, assim como advogados, juízes trabalhistas e dirigentes sindicais.
Durante suas considerações, o presidente da ANPT disse que o tema está inserido em um contexto extremamente precarizante, situação que tem se agravado exponencialmente a cada dia, ainda mais por acabar até mesmo com os paradigmas referentes aos direitos sociais, suprimindo conquistas históricas dos trabalhadores.

Azevedo Lima lembrou ainda que a medida provisória vinha tratar de um tema especifico concernente à criação do PPE, que seria um instrumento supostamente voltado para ajudar na manutenção dos empregos no momento de crise econômica atualmente vivenciado, com redução de jornada e do salário dos trabalhadores – “o que, por si só, já ensejaria a que tivéssemos uma série de questões a discutir a respeito dessa versão original da MP, mas, o que é mais grave, conseguiu-se piorar exponencialmente os ataques aos direitos trabalhistas que se tem verificado reiteradamente nos últimos anos, agora representados simbolicamente por essa nefasta possibilidade de o negociado preponderar sobre o legislado”. “Se é que seria possível avançar em qualquer discussão em relação a isso, mas só seria possível considerar tal hipótese se fosse discutida uma ampla e séria reforma da própria estrutura sindical, e isso com efetiva participação da sociedade e notadamente das representações dos vários segmentos de trabalhadores, da forma mais ampla possível”, disse.

Soma-se a isso, explicou o procurador, a falta de representatividade sindical trazida por propostas com a do PLC 30, enfraquecendo enormemente os trabalhadores e suas representações, de modo que, por um lado se esvazia sua representação e, por outro, retira a preponderância da legislação trabalhista. “Não há efetivamente negociação, ainda mais sem reforma ao sistema sindical, motivo pelo qual não há que se falar em medicação nem tampouco arbitragem, por exemplo, quando se está a cuidar de direitos de hipossuficientes, ainda mais em se tratando de trabalhadores e de suas verbas de caráter inequivocamente alimentar”, alertou, explicando também que “o parâmetro mínimo estabelecido na legislação é o ponto de partida para avanços a serem obtidos na negociação, jamais a renúncia a direitos previstos nessa mesma legislação, que constituem um patamar civilizatório mínimo”.

“Trago em nome da ANPT, e dos membros do Ministério Público do Trabalho, a nossa preocupação, aliás, falar em preocupação é dizer muito pouco. Espero que avancemos a partir destes debates para que não se admita mais esses famigerados retrocessos sociais com os quais temos nos deparado, para que não se prossiga indefinidamente na precarização das condições de trabalho, até porque, caso contrário, várias expressões que foram apropriadamente repetidas aqui por vários oradores ao longo desta audiência pública, como direitos sociais, direitos fundamentais, direitos humanos, valor social do trabalho, a construção de uma sociedade mais justa, mais livre e mais solidária, tudo isso, enfim, vai se limitar a um mero conjunto de palavras, ainda que belas palavras, inseridas no texto constitucional, mas sem qualquer efeito prático, completamente esvaziados que estarão seus significados. Avancemos juntos para barrar mais este inaceitável retrocesso social”, finalizou.

A MP

A MP 680/2015 passou pela comissão mista de deputados e senadores e agora será votada no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado. A intenção do governo, segundo suas declarações públicas, seria evitar mais desemprego neste momento de crise econômica. A medida permite à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Em contrapartida, fica impedida, por até 32 meses, de demitir sem justa causa quem teve diminuição salarial e de jornada.

Ficou estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2016 para que as empresas entrem no programa. O relator determinou o limite de 31 de dezembro de 2017 para a extinção do PPE.

Além disso, o texto prevê que o empregador não poderá contratar outro trabalhador para fazer a mesma tarefa daquele que teve salário reduzido ou exigir hora extra de quem ficou com jornada menor.

A supremacia da negociação sobre a legislação foi aprovada por meio de emenda do deputado Daniel Vilela depois de gerar polêmica na comissão mista. A votação do relatório chegou a ser suspensa depois de embates entre os parlamentares.

*Com informações da Agência Senado

Contato

 
SBS Quadra 2 Bloco "S" Ed. Empire Center
Salas 1103 a 1108 11º andar
Brasília/DF CEP: 70070-904
 
(61) 3325.7570 e Fax.: 3224.3275
 
anpt@anpt.org.br