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ANPT atua contra aprovação de PL que exige presença de advogados para celebração de TACs

Nesta terça-feira, 11/08, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, manteve articulação com parlamentares para destacar a gravidade que representa para a atuação do Ministério Público e, consequentemente, para a defesa e a promoção dos direitos e interesses sociais, eventual aprovação, em definitivo, do Projeto de Lei (PL) 1755/2011, que tem como relator o deputado federal Gabriel Guimarães (PT-MG). A proposta exige a presença de advogados das partes para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), sob pena de nulidade, e foi aprovada há poucos dias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter terminativo. O texto será enviado diretamente ao Senado caso não haja recurso para votação da matéria em Plenário, o que está sendo buscado garantir a partir do trabalho de articulação da ANPT. "Os TACs consistem em um instrumento que fixa condições e sanções àqueles que se envolvem na prática de atos que provocam danos a interesses difusos, coletivos ou individuais, como ao meio ambiente e ao consumidor e, também, de maneira especial, na área trabalhista, inclusive em questões da mais alta gravidade, a exemplo da chamada escravidão contemporânea. O termo costuma ser firmado com maior frequência perante órgãos do Ministério Público, embora a lei preveja outros legitimados, tais como a Defensoria Pública e órgãos da Administração Pública. Sua celebração evita, na maior parte dos casos, o ajuizamento de ações civis públicas, contribuindo inclusive, portanto, para o desafogamento do Judiciário. O texto aprovado muda uma série de leis que abordam o instrumento, como o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85). De acordo com a redação do projeto, os TACs só terão “validade e eficácia de título executivo extrajudicial quando assinados por advogados”, sob pena de nulidade. Em contato com o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o presidente da ANPT ressaltou a necessidade de se barrar esse PL, “que é extremamente preocupante no que diz respeito à imposição de requisitos que, além de burocratizar ainda mais a celebração do instrumento, o que acaba por coibir a utilização dessa mais que salutar forma de solução consensual dos conflitos, não tem outro intuito senão ´cavar´ nulidades nos TACs firmados pelo Ministério Público, o que se mostra muito grave, gerando enorme insegurança jurídica e, na prática, prejudicando toda uma atuação voltada para a promoção dos direitos sociais”. Ainda de acordo com Azevedo Lima, “não é sequer lógico nem tampouco razoável que as partes possam, na Justiça do Trabalho, firmar acordos judiciais diretamente, sem necessidade de advogados, e não possam solucionar extrajudicialmente esses conflitos, sem necessidade de ajuizamento de ação, não se olvidando, também, que diversas atuações restariam inviabilizadas, como aquelas realizadas no campo no combate a graves situações como a exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, entre inúmeros outros exemplos que poderiam ser aqui mencionados”, esclareceu. A ANPT está articulando com diversos parlamentares, dos mais variados partidos, a formalização de recurso para levar a discussão da matéria para o plenário da Câmara dos Deputados ainda nos próximos dias, para o que, nos termos do regimento daquela Casa Legislativa, faz-se necessária a subscrição de 1/10 de seus membros, ou seja, pelo menos 52 deputados federais. “O recurso permitirá que ampliemos o debate, pois não é concebível que um projeto de tão grande relevância chegue ao Senado sem que tenha sequer tido uma discussão mais ampla no âmbito da Câmara, o que estamos buscando viabilizar”, ressaltou o presidente da Associação. *Com informações da Agência Câmara Notícias."

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