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PEC 555 é tema de reunião entre entidades de classe

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/2006, que dispõe sobre o fim da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados, foi o tema central da reunião desta quinta-feira, 09/07, entre entidades de classe que representam os membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e de várias carreiras, a exemplo dos auditores fiscais da Receita Federal, entre diversas outras. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e o vice-presidente da entidade, Ângelo Fabiano Farias da Costa, participaram do encontro, que aconteceu na sede da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e teve por objetivo traçar novas estratégias de atuação tendo por objetivo que a matéria seja pautada, votada e aprovada pelo Congresso Nacional brevemente, se possível com sua apreciação verificando-se ainda no corrente ano. "De acordo com texto da PEC, definido no âmbito de comissão especial, na Câmara dos Deputados, ainda em agosto de 2010, a redução da contribuição dos inativos será gradual, com o valor sendo reduzido em 20% a cada ano após o titular do benefício completar 61 anos, deixando de ser cobrada quando o aposentado completar 65 anos. O fim da contribuição de inativos atingiria todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (Federal, estadual e municipal). Já existem mais de 600 requerimentos de deputados pedindo a inclusão da proposta na pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados. Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje fixado em R$ 4.390,24. De acordo com o presidente da ANPT, “urge seja tal medida aprovada, até porque ela representa o restabelecimento de uma necessária justiça contributiva, não sendo razoável que o servidor contribua ao longo de décadas para se aposentar, acumulando valores justamente para serem utilizados no pagamento dos seus proventos de aposentadoria e, ainda assim, precise continuar a pagar depois de aposentado”, destacou. Ele esclareceu também que “há dados técnicos que deixam claro não haver sequer justificativa numérica para esses descontos, a título de contribuição previdenciária dos inativos, dado que a previdência do setor público, sem que sejam misturados seus custos com outros – tais como os da seguridade social, nem de longe representa os déficits que são divulgados maliciosa e erroneamente, além de não se poder olvidar que o impacto financeiro da aprovação da medida não é nem de longe significativo, representando apenas um percentual ínfimo, irrisório mesmo, do que o Governo deixa de arrecadar, por exemplo, com renúncias fiscais”. (IMG> ../aux1/2015/190/anpt22032O5632227.jpg

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