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NOTA PÚBLICA

"A ANPT divulga Nota Pública em favor do uso obrigatório do Registrador Eletrônico de Ponto em empresas que optarem por realizar controle eletrônico de ponto de seus empregados. Confira a íntegra da nota: A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), vem a público declarar seu apoio à Portaria Ministerial nº 1.510, datada de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo a Portaria, a partir de 21 de agosto de 2010 seria obrigatório o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para o registro da jornada de trabalho dos empregados em todas as empresas que optarem por realizar controle eletrônico de ponto. Após publicação da Portaria 1987/2010, essa data foi alterada para 1º de março de 2011."


A ANPT, ressaltando a necessidade de vigência imediata do REP, entende infundadas as críticas dos empregadores que julgam a medida onerosa e fonte geradora de burocracia na relação entre patrões e empregados. A entidade acredita, ainda, que a medida só trará benefícios e segurança para os trabalhadores e a defende pelos motivos a seguir:

1) O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) permitirá o desejado controle de entradas e saídas dos empregados nos locais de trabalho, sendo impossível a alteração dos dados de abertura e fechamento de ponto, ao contrário do que ocorre com outros sistemas eletrônicos;

2) Feita exclusivamente pelo trabalhador, a marcação permanecerá registrada na memória dos aparelhos, sendo que os tíquetes impressos a cada entrada e saída do empregado constituem comprovantes das horas extras trabalhadas;

3) A exigência de termo de responsabilidade emitido pelo fabricante do equipamento e dos programas utilizados, bem como de registro das máquinas e dos softwares no Ministério do Trabalho e Emprego representará maior conforto e segurança para trabalhadores e empregadores, garantindo a inviolabilidade do sistema;

4) O alegado custo de instalação do novo equipamento pelas empresas optantes do sistema de ponto eletrônico, que não é obrigatório, é muito inferior ao gasto com outras modalidades de controle de jornada e ao prejuízo sofrido por trabalhadores de todo o país com a adulteração dos registros nos atuais sistemas de ponto, que se prestam à manipulação do gestor do programa para sonegação das horas extras trabalhadas;

5) A adoção de padrão unificado para todas as empresas elimina a concorrência desleal de quem age de má-fé, fraudando o ponto eletrônico, frente aos empregadores que agem corretamente.

Brasília, 16 de fevereiro de 2011.

SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA
Presidente

CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA
Vice-presidente

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