PROMOÇÃO DE JUIZ DO TRT-ES É SUSPENSA
"Veículo: A Gazeta - ES - Vitória/ES
Data: 31/03/2010
Isabela Bessa
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o procedimento de promoção e ocupação de uma vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo (TRT-ES). Em janeiro, uma decisão do próprio TRT havia determinado que a 12ª vaga criada no último ano ficaria para a magistratura e não seguiria para o preenchimento pelo quinto constitucional, conforme pleiteavam a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
A decisão do conselheiro Marcelo Nobre, datada de 24 de março, atende à requerimento apresentado pela OAB. De acordo com o conselheiro, caso o TRT-ES procedesse com a eleição, poderia ser criada uma situação irreveresível até a conclusão do Pedido de Providências e de um Procedimento de Controle Administrativo relacionados à vaga. Para o presidente da OAB-ES, Homero Mafra não há dúvida de que a vaga pertence ao quinto constitucional e de que é dos advogados.
Na decisão em que reservou a cadeira para a magistratura, o TRT alegou que a destinação da vaga para o quinto constitucional só deveria ocorrer quando a composição da Corte chegar a 15 membros."