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PAUTA CHEIA NA CORTE PARA A EMENDA DO CALOTE

"Veículo: Jornal do Brasil - Rio de Janeiro/RJ Data:04/04/2010"
Antes de julgar as três ações que contestam a EC 62 – considerada pela OAB “o maior atentado à cidadania já visto na história do Brasil, por permitir que maus governantes dêem mais calote nos credores” – o STF tem de concluir o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade propostas há mais de oito anos, contra a EC 30, que franqueou o parcelamento de precatórios em 10 prestações anuais, tanto para créditos pendentes quando da promulgação daquela emenda (13/9/2000) como para créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o último dia de 1999.



No dia 10 de fevereiro, o STF interrompeu o julgamento dessas ações, por ter ocorrido um empate (5 votos a 5) com relação à constitucionalidade do parcelamento. O ministro Celso de Mello – que estava de licença médica – vai proferir agora o voto de minerva.



Pronunciaram-se pela inconstitucionalidade da concessão do prazo de 10 anos (a vencer em setembro próximo) para que estados e municípios honrassem os precatórios em mora os ministros Néri da Silveira (já aposentado), Ayres Britto, Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Indeferiram as duas ações de 2002, beneficiando estados e municípios, os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.



Ainda que Celso de Mello venha a formar uma maioria contra o “calote” de 10 anos permitido pela EC 30, o ministro Gilmar Mendes pode vir a ser o voto de minerva quando o STF julgar, proximamente, as três ações contra a EC 62. Ele não participa do julgamento relativo à emenda de 2000, por ter substituido Néri da Silveira, mas terá de votar quando o relator das ações da OAB, da Anamajes e da Anamatra levá-las ao penário.



O atual presidente da Corte, desde a época em que era advogado-geral da União, defende “um modelo de racionalização para sairmos desse impasse”. Quando a OAB ajuizou, em dezembro, a ação de inconstitucionalidade contra a “Emenda do calote”, ele chegou a comentar que “se formos exigir o pagamento imediato dos precatórios pendentes, sabemos que os estados e municípios não suportam”.



Na mais recente ação de inconstitucionalidade contra a EC 62, os advogados da Anamatra reforçam os argumentos constantes da primeira ação, liderada pela OAB e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que teve a adesão das associações dos membros do Ministério Público (Conamp), dos procuradores do Trabalho (ANPT) e dos servidores do Poder Judiciário (ANSJ), além da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP). Estas entidades consideram que o Congresso – na sua função de constituinte derivado – desobedeceu os “limites materiais do Estado Democrático de Direito”, por “atentar” contra a dignidade da pessoa, a separação dos poderes, os princípios da segurança jurídica, o direito de propriedade e o “ato jurídico perfeito”. Todos esses princípios – ainda de acordo com as ações – são “cláusulas pétreas” da Carta de 1988, e não podem ser objeto de emendas constitucionais (artigo 60, parágrafo 4º).



Os advogados da Anamatra dão realce especial ao dispositivo da nova emenda que, ao instituir o artigo 97 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, permite o pagamento de precatórios fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor ou de acordo entre as partes”, o que “viola os princípios ético-jurídicos da moralidade, da impessoalidade e da igualdade, que configuram modalidade de direitos e garantias individuais”. (L.O.C.)

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