Neste sentido se pronunciou o diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Helder Amorim, nesta terça-feira, 19/05, durante sessão especial temática do Plenário do Senado Federal para debater a questão da terceirização. Diversas autoridades, especialistas na área e representantes dos trabalhadores e dos empresários participaram da sessão, que contou também com a presença do presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e do procurador-geral do Trabalho, Luis Camargo.
Durante sua manifestação, Helder Amorim disse que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem posição firme em relação ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/15, que permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades das empresas, sem as limitações atualmente existentes. De acordo com ele, para a instituição, a terceirização, ainda mais nos moldes definidos na proposta, com possibilidade de se dar também na atividade finalística das empresas, é inconstitucional, fere diretamente os direitos fundamentais dos trabalhadores e esvazia a função social da propriedade.
O procurador explicou que a Constituição de 1988 foi a primeira a "fundamentalizar" os direitos dos trabalhadores, tornando-os indispensáveis ao próprio regime democrático. Para Amorim, ela criou um verdadeiro sistema constitucional de proteção social dos trabalhadores e esse sistema é fundamentado no princípio da evolutividade social.
O diretor de assuntos legislativos da ANPT ressaltou diversos pontos da Constituição que tratam da garantia dos trabalhadores e disse que esses direitos compõem o grande sistema de proteção que é profundamente esvaziado pela terceirização, seja na atividade-fim, seja na atividade-meio. A lógica da terceirização é perversa. É a logica de remeter ao mercado de serviços etapas do processo de produção e depois contratar essa mesma atividade pelo menor preço.
A lógica da terceirização, portanto, explicou o procurador, remete o trabalho ao mercado para adquiri-lo pelo menor preço e, para isso, ele tem que retornar com baixo custo econômico, embora com altíssimo custo social. A terceirização na década de 90 foi a grande revolução patronal voltada a desmantelar o sistema de proteção social do trabalhador, porque ela reduz a remuneração e aumenta a jornada de trabalho, entre tantos outros prejuízos, prejudicando severamente aquele sistema de proteção constitucional dos direitos do trabalhador, constatou Helder Amorim.
Ele disse também que, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os terceirizados, em geral, recebem 24,7% a menos que os empregados de forma direta. Aqui eu me referi aos terceirizados da atividade-meio, sem computar os na área rural, lembrou.
Outro ponto levantado pelo diretor da ANPT foi no sentido de que a terceirização esfacela os sindicatos, servindo como ferramenta para fragmentar a força de equalização e, portanto, dividir a ordem de organização coletiva do trabalho.
O meio ambiente do trabalho também foi lembrado por Amorim, que elencou, ainda, diversos direitos que são esquecidos ou, no mínimo, extremamente mitigados a partir da terceirização ilimitada, como o próprio direito a férias, cumprimento de cotas de contratação de trabalhadores com deficiência, o cumprimento das normas atinentes à aprendizagem, participação nos lucros da empresa, entre diversos outros.
O MPT afirma que o esvaziamento dos direitos fundamentais do trabalho implica sim em inconstitucionalidade. A terceirização, mesmo na atividade meio, já é prejudicial. Toda empresa tem uma função social e a terceirização esvazia essa função. Esse projeto, o PLC 30/15, não interessa à sociedade brasileira porque ele não melhora a vida do trabalhador que hoje é terceirizado na atividade-meio. Nós, membros do Ministério Público do Trabalho, seguiremos defendendo que terceirizar a atividade-fim é inconstitucional, completou.
Créditos:
Foto 1: Ascom/ANPT
Foto 2: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto 3: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto 4: Jane de Araújo/ Agência Senado