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“A PEC 37 vai contribuir com a impunidade no Brasil”

“A PEC 37 vai contribuir com a impunidade no Brasil”
Essa afirmação foi feita na tarde de hoje (25/04) pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, durante audiência pública da Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre a Competência da Investigação Criminal para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, também conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA). A Proposta atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil esse tipo de investigação.
Segundo o presidente da ANPT, não interessa à sociedade a limitação da investigação, sobretudo em um país onde há a proliferação dos casos de corrupção, ações de crime organizado e grupos de extermínio, inclusive com a participação de policiais. “As outras instituições, sejam auditorias, Controladoria Geral da União ou o Ministério Público, também, têm que ter preservado o poder de investigação, porque é do interesse público o máximo possível de investigação e o mínimo de impunidade. Se restringirmos, nesse momento, o poder de investigação de qualquer instituição nós estaremos contribuindo para que o Brasil seja conhecido como o país da impunidade”, reforçou.

Caixeta falou, também, sobre a nota técnica enviada por entidades de classe do Ministério Público a deputados, senadores e ao Executivo contra a PEC 37/2011. No documento, a entidade contesta as justificativas apresentadas pelo autor da matéria, entre elas a de que as investigações realizadas pelo Ministério Público são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos. “A PEC, se aprovada, vai contribuir para a impunidade no Brasil”, disse Caixeta ao falar sobre a Proposta.

O relator da PEC, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), afirmou que pretende apresentar seu parecer até o dia 16 de maio.

Sobre a PEC

De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC DA IMPUNIDADE acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.

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