A afirmação acima é da vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ana Cláudia Bandeira Monteiro, e foi dita nesta terça-feira, 04/04, durante audiência pública sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS)280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade. Hoje foi o segundo dia de debates sobre o assunto, promovido pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
O PLS, que cria uma nova legislação para definir os crimes de abuso de autoridade de agentes públicos, é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e tem como relator o senador Roberto Requião (PMDB-PR). Em sua manifestação na manhã de hoje, Ana Cláudia Bandeira Monteiro falou da preocupação da entidade com o projeto, manifestando-se a ANPT contra a possibilidade de criminalização dos membros do Ministério Público e juízes, pelo simples fato de executarem a sua missão constitucional, sobretudo na realização da tarefa de interpretar a lei, o que violaria a independência funcional desses agentes públicos.
A procuradora destacou que o fato de o PLS conter tipos penais abertos, com termos carregados de subjetividade, gera insegurança jurídica dos operadores do direito, em especial de magistrados e membros do Ministério Público. “No artigo 31, que tipifica como crime o ato de “Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa, com abuso de autoridade”, a definição de abuso de autoridade vai ficar a cargo do judiciário que na primeira instância pode ter um entendimento, na segunda outro e, eventualmente, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, um terceiro ou quarto”, disse Bandeira Monteiro.
Sobre a parte que trata do critério da justa causa para negar ao defensor acesso aos autos de investigação, termo circunstanciado, inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório ou impedir a obtenção de cópias, mais precisamente o artigo 33, a procuradora afirmou que o conceito de justa causa pode trazer uma dificuldade de se definir o que ela seria de verdade. Ela informou ainda que a prevalecer essa subjetividade em alguns tipos penais, o membro do Ministério Público vai ficar muitas vezes num estado de perplexidade, “ao fim e ao cabo porque estará sempre entre a dúvida de incorrer em um crime de prevaricação, se não agir, ou incorrer em um crime de abuso de autoridade nessas situações aqui colocadas”.
Ao final, a vice-presidente da ANPT destacou ainda a complexidade que envolve a questão, inclusive nos casos de atuação cotidiana dos membros do MPT em temas como a fiscalização e o combate ao trabalho escravo. “Estaremos sempre nessa insegurança. Não é a saída ou o que a sociedade anseia de nós. Ao contrário, a sociedade espera que nós, Ministério Público, sejamos uma instituição forte, capaz de dar as respostas rápidas e eficientes para garantir direitos e melhorar as condições de vida de todos”, completou.