A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, 19/07, pedindo que seja suspensa a Lei 20.514/2019, que autoriza para fins exclusivos de exportação, a extração e o beneficiamento do amianto crisotila em Goiás. A Lei foi aprovada pela assembleia legislativa e sancionada pelo governador do Estado, Ronaldo Caiado, na semana passada.
Em 2017, o STF proibiu a produção, a venda e o uso de materiais com amianto por entender que o material representa riscos à saúde. Posteriormente, uma decisão liminar (provisória), permitiu a exploração do material até o ano passado e o STF ainda precisa concluir o julgamento de recursos sobre o tema.
Na ação, a ANPT ressalta que o plenário do STF "reconheceu de forma contundente: o conhecimento científico consolidado há décadas a respeito da lesividade do amianto em todas as suas variedades (inclusive o crisotila), bem como a inexistência de limites seguros para a exposição ao referido minério”. A entidade destaca ainda a existência de riscos elevados de contaminação não apenas para os trabalhadores inseridos na cadeia produtiva, mas também para seus familiares, para as populações circunvizinhas às minas e às fábricas e para os consumidores em geral; a impossibilidade fática quanto à implementação de medidas de controle destinadas a eliminar o contato com a substância em apreço.
De acordo com a ANPT, o plenário do STF reconheceu no julgamento de cinco ações (ADIs 3.937/SP, 3.470/RJ, 3.357/RS, 3356/PE e 4.066/DF), a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/95, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto da variedade crisotila. Diante disso, foram consideradas constitucionais as leis estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco, e da lei municipal da Cidade de São Paulo que proibiram tais atividades econômicas em seus respectivos territórios.
A entidade afirma ainda que a Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, ao permitir a extração e o beneficiamento do amianto crisotila no território goiano, afronta os direitos fundamentais à saúde como direito de todos e dever do Estado, à proteção em face dos riscos laborais e ao meio ambiente adequado, positivados nos artigos 7º, XXII, 170, 196, VI e 225, caput e §1º, V, da Constituição Federal.
O processo foi autuado no STF como ADI 6200 e distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.