O Secretário Especial do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, José Lopez Feijóo, recebeu nesta terça-feira, 17/11, a visita do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, acompanhado de representantes da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), da especialista Fernanda Giannasi, e de advogados do escritório Alino e Roberto Advogados. O tema em pauta foi a suspensão da Nota Técnica 141/2014 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e a instituição da Comissão Especial para Debater o Uso do Amianto no Brasil (Cedua). O Secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, também participou da reunião, na qual, entre outros temas, foi pedida a revogação da Portaria nº 1.287/2015, que instituiu a Cedua, e a restauração dos efeitos da Nota Técnica nº 141.
A nota trata da obrigatoriedade de empresas que comercializam produtos que contem amianto seguirem as disposições do anexo 12 da Norma Regulamentadora Nº15, exceto o cadastro junto ao Ministério do Trabalho. A SIT tornou sem efeito a nota e determinou que fossem oficiados o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) para manifestação sobre o alcance do anexo 12 da NR. Destacou-se, no entanto, que as providências relacionadas à busca por garantia da segurança das condições de trabalho, inclusive com restrição à utilização e exposição do amianto a ANPT e a Abrea, na realidade, posicionam-se pelo total banimento da fibra , vão ao encontro dos padrões globais de proteção à saúde dos trabalhadores e, por isso, não deveriam ser suspensas medidas voltadas para tal objetivo.
De acordo com o presidente da ANPT, a nota técnica, inclusive, expressou uma posição clara do próprio Ministério do Trabalho, que deve ser prestigiada e preservada em favor de uma ampla proteção à saúde dos trabalhadores. Ao suspender a nota e criar a Cedua, o Ministério do Trabalho não só andou na contramão das tendências globais relativamente ao asbesto, mas retrocedeu em relação ao patamar protetivo já alcançado até agora, destacou. De acordo com documento entregue ao secretário, a Comissão, inclusive, é defeituosa tanto formal quanto materialmente. A especialista Fernanda Giannasi, assim como o advogado Mauro Menezes, apresentaram ampla contextualização acerca do cenário mundial de combate à utilização do amianto e das graves consequências da utilização da fibra, reconhecidamente cancerígena e sem que haja nível seguro de exposição a ela.
O grupo solicitou, ainda, seja revogada a Portaria nº 1.287/2015, por meio da qual foi instituída a Cedua, que teria como competências, entre outras, avaliar e propor medidas do uso seguro do amianto crisotila e seus derivados no mercado interno brasileiro e definir a aplicabilidade do anexo 12 da NR15, nos segmentos do setor, assim como propor revisões.
Pediram, também, a restauração dos efeitos da Nota Técnica nº 141/14 ou, sucessivamente, a manifestação, por meio de nova nota técnica, sobre a abrangência do anexo 12 da NR 15, considerando o quanto disposto na Lei nº 9.055/95 e na Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).