Notícias

ANPT acompanha aprovação do Estatuto do Aprendiz na Comissão de Assuntos Sociais do Senado

ANPT acompanha aprovação do Estatuto do Aprendiz na Comissão de Assuntos Sociais do Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz e estabelece novas regras para a aprendizagem profissional no país. A matéria teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) e foi relatada ad hoc pelo senador Flávio Arns (PSB/PR).

A aprovação foi acompanhada de perto pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), representada pelo diretor legislativo, Alessandro Santos de Miranda, e pela presidente da entidade, Adriana Augusta de Moura Souza, que estiveram no Senado durante a apreciação da proposta.

De autoria do deputado André de Paula (PSD/PE), o PL 6.461/2019 busca instituir um marco legal específico para a aprendizagem profissional, reunindo direitos, deveres e regras para a contratação de aprendizes. O texto aprovado pela CAS mantém a versão encaminhada pela Câmara dos Deputados, rejeitando as emendas apresentadas no Senado.

Para o diretor legislativo da ANPT, a aprovação representa um avanço importante para a proteção de adolescentes e jovens e para a atuação do Ministério Público do Trabalho. “O projeto fortalece a aprendizagem profissional como instrumento de proteção social, de inclusão e de combate ao trabalho infantil, ao mesmo tempo em que amplia as oportunidades de inserção qualificada de adolescentes e jovens no mercado de trabalho”, afirma Alessandro Santos de Miranda.

“É uma matéria que dialoga diretamente com a missão institucional dos procuradores e das procuradoras do MPT de promover a proteção do trabalho e assegurar os direitos fundamentais de adolescentes e jovens”, destaca a presidenta da ANPT.

Entre os principais pontos do texto estão a definição da aprendizagem profissional para pessoas de 14 a 24 anos incompletos e para pessoas com deficiência sem limite de idade. A proposta também prevê a participação de órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações na contratação de aprendizes ou na celebração de parcerias para a realização da experiência prática.

O projeto estabelece ainda prioridade para a contratação de jovens em situação de vulnerabilidade, beneficiários de programas de transferência de renda, egressos do sistema socioeducativo e pessoas retiradas de situações de trabalho infantil.

Outro ponto previsto é a duração máxima de dois anos para o contrato de aprendizagem, com possibilidade de extensão para até três anos nos casos de cursos de educação profissional técnica de nível médio. O texto também permite a celebração de contratos sucessivos com o mesmo estabelecimento em programas distintos ou de maior complexidade, limitada a dois vínculos.

A proposta mantém a obrigatoriedade da cota de aprendizagem e prevê mecanismos para seu cumprimento por meio de entidades concedentes ou mediante contraprestação financeira à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (CEAP).

O substitutivo aprovado também assegura direitos trabalhistas e previdenciários aos aprendizes, incluindo vale-transporte e estabilidade provisória para gestantes e trabalhadores vítimas de acidentes. O texto prevê, ainda, regras específicas para a negociação coletiva e estabelece multa de R$ 3 mil por aprendiz não contratado ou por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as normas de proteção.

Com a aprovação na CAS, o projeto avança para a próxima etapa de tramitação no Senado. A comissão também aprovou requerimento de urgência para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.

Vale lembrar que até a próxima sexta-feira (14), o Congresso Nacional realiza a sua primeira semana de esforço concentrado após o recesso parlamentar. O período foca na votação de pautas prioritárias.

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião com 12 itens. Entre eles, o PL 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 14.601, de 19 de junho de 2023.Ao fundo, adolescentes que fazem parte do Programa Menor Aprendiz exibem cartaz que diz: #nenhumaprendizamenosFoto: Geraldo Magela/Agência Senado

Foto das crianças: Geraldo Magela/Agência Senado

*Com informações da Agência Senado.

Baixe o aplicativo ANPT e tenha acesso fácil as informações.