A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz e estabelece novas regras para a aprendizagem profissional no país. A matéria teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) e foi relatada ad hoc pelo senador Flávio Arns (PSB/PR).
A aprovação foi acompanhada de perto pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), representada pelo diretor legislativo, Alessandro Santos de Miranda, e pela presidente da entidade, Adriana Augusta de Moura Souza, que estiveram no Senado durante a apreciação da proposta.
De autoria do deputado André de Paula (PSD/PE), o PL 6.461/2019 busca instituir um marco legal específico para a aprendizagem profissional, reunindo direitos, deveres e regras para a contratação de aprendizes. O texto aprovado pela CAS mantém a versão encaminhada pela Câmara dos Deputados, rejeitando as emendas apresentadas no Senado.
Para o diretor legislativo da ANPT, a aprovação representa um avanço importante para a proteção de adolescentes e jovens e para a atuação do Ministério Público do Trabalho. “O projeto fortalece a aprendizagem profissional como instrumento de proteção social, de inclusão e de combate ao trabalho infantil, ao mesmo tempo em que amplia as oportunidades de inserção qualificada de adolescentes e jovens no mercado de trabalho”, afirma Alessandro Santos de Miranda.
“É uma matéria que dialoga diretamente com a missão institucional dos procuradores e das procuradoras do MPT de promover a proteção do trabalho e assegurar os direitos fundamentais de adolescentes e jovens”, destaca a presidenta da ANPT.
Entre os principais pontos do texto estão a definição da aprendizagem profissional para pessoas de 14 a 24 anos incompletos e para pessoas com deficiência sem limite de idade. A proposta também prevê a participação de órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações na contratação de aprendizes ou na celebração de parcerias para a realização da experiência prática.
O projeto estabelece ainda prioridade para a contratação de jovens em situação de vulnerabilidade, beneficiários de programas de transferência de renda, egressos do sistema socioeducativo e pessoas retiradas de situações de trabalho infantil.
Outro ponto previsto é a duração máxima de dois anos para o contrato de aprendizagem, com possibilidade de extensão para até três anos nos casos de cursos de educação profissional técnica de nível médio. O texto também permite a celebração de contratos sucessivos com o mesmo estabelecimento em programas distintos ou de maior complexidade, limitada a dois vínculos.
A proposta mantém a obrigatoriedade da cota de aprendizagem e prevê mecanismos para seu cumprimento por meio de entidades concedentes ou mediante contraprestação financeira à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (CEAP).
O substitutivo aprovado também assegura direitos trabalhistas e previdenciários aos aprendizes, incluindo vale-transporte e estabilidade provisória para gestantes e trabalhadores vítimas de acidentes. O texto prevê, ainda, regras específicas para a negociação coletiva e estabelece multa de R$ 3 mil por aprendiz não contratado ou por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as normas de proteção.
Com a aprovação na CAS, o projeto avança para a próxima etapa de tramitação no Senado. A comissão também aprovou requerimento de urgência para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
Vale lembrar que até a próxima sexta-feira (14), o Congresso Nacional realiza a sua primeira semana de esforço concentrado após o recesso parlamentar. O período foca na votação de pautas prioritárias.

Foto das crianças: Geraldo Magela/Agência Senado
*Com informações da Agência Senado.