Na tarde de ontem (05), o procurador do Trabalho Leomar Daroncho participou de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que debateu aspectos da desoneração tributária de agrotóxicos. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, de relatoria do ministro Edson Fachin, na qual a ANPT foi admitida como amicus curiae. O associado se pronunciou em nome da entidade de classe, ao lado de representantes de setores como governo, comunidade científica, sociedade civil. A presidenta da associação, Adriana Augusta de Moura Souza, acompanhou os trabalhos.
A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e questiona regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre agrotóxicos. A ação também contesta a legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.
Na ocasião, o procurador ressaltou que ninguém discorda que agrotóxico é nocivo ao ser humano. A questão, segundo ele, é saber se o Estado pode deixar de cumprir seu dever de proteger trabalhadores, sejam eles proprietários ou empregados, expostos a grandes quantidades dessas substâncias nas áreas agrícolas.
Leomar Daroncho citou estudos que demonstram consequências graves relacionadas ao uso de agrotóxicos, como desregulação endócrina, aborto e câncer em crianças. Destacou a publicação pelo Ministério da Saúde da Lista atualizada de Doenças Relacionadas ao Trabalho, com o objetivo de orientar as ações de vigilância e promoção da saúde, contendo mais de 40 enfermidades decorrentes da exposição aos agrotóxicos por trabalhadores, dentre várias modalidades de câncer, Parkinson e depressão.
O associado da ANPT falou também da situação dos gaúchos e a tragédia a partir das enchentes do Rio Grande do Sul, em que milhares de tonéis de produtos químicos foram levados dos depósitos para o leito de rios e ruas das cidades alagadas. Foram projetadas imagens de bulas que recomendam EPIs e exigem condições climáticas improváveis ou impossíveis para a “aplicação segura” de agrotóxicos no Brasil, além de registros de atuações do Ministério Público do Trabalho que demonstram ser um mito a possibilidade de proteger os trabalhadores dos efeitos da exposição.
“Deve ser revista a atuação do Estado que, por meio da desoneração, estimula o modelo de produção dependente de produtos químicos tóxicos, inibindo o desenvolvimento de técnicas e modos de produção menos agressivos. A realização dessa audiência pública, com a ampla participação de segmentos da sociedade que têm interesses na demanda, com grande visibilidade à questão do comprometimento da saúde e do meio ambiente, já é vitória a ser celebrada”, ressaltou o procurador enfatizando que o evento também é importante por trazer ao processo judicial pontos de vistas diversos sobre um tema muito complexo.
Também presente na audiência pública o subprocurador-geral do Trabalho Pedro Serafim, Coordenador do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos.
*Com informações do STF.