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ANPT, Anamatra e Abrat alinham atuação sobre audiência no STF que discutirá a “pejotização”

ANPT, Anamatra e Abrat alinham atuação sobre audiência no STF que discutirá a “pejotização”

A presidenta da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT), Adriana Augusta Moura, esteve reunida na última terça-feira (23), com o presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi, e a presidenta da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), Elise Corrêa. O encontro, que contou com a participação do procurador do Trabalho Renan Kalil, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT, teve como objetivo alinhar estratégias e pontos de convergência das entidades para a audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dia 6 de outubro, a fim de discutir a licitude da contratação de trabalhadores na condição de autônomos ou pessoas jurídicas, prática conhecida como “pejotização”.

O debate ocorrerá no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 – Tema 1389, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Para a presidenta da ANPT, a participação ativa das entidades da área trabalhista e da advocacia é essencial para demonstrar os riscos da pejotização à proteção social do trabalhador, à arrecadação previdenciária e à própria efetividade dos direitos trabalhistas garantidos pela Constituição.

“É fundamental reforçarmos, perante o STF, a importância de preservar a competência da Justiça do Trabalho e o reconhecimento da realidade das relações laborais, evitando a fragilização do trabalhador e a desestruturação do sistema de proteção social”, afirmou Adriana Moura.

A audiência do STF reunirá representantes de órgãos públicos, entidades da magistratura, do Ministério Público, da advocacia e de setores econômicos, possibilitando amplo debate sobre os efeitos da pejotização nas relações de trabalho. O debate tratará de questões centrais relacionadas ao tema, com enfoque em três pontos: a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos envolvendo alegações de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços; a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, à luz da decisão do STF na ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de organização produtiva; e o ônus da prova na alegação de fraude contratual, definindo se recairá sobre o trabalhador ou sobre a empresa contratante.

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Fonte e foto: Anamatra

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