Na última terça-feira, 27/02, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, esteve reunido com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valtércio de Oliveira, para tratar de Pedido de Providências apresentado por membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que contesta decisões em sede de correição parcial em ações civis públicas e item do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (RICGJT). O dispositivo permite interferência nas atividades jurisdicionais dos juízes do Trabalho, mediante suspensão de decisões judiciais (no § 1º do art. 13), com supressão de instância e análise de mérito por meio de correção parcial quando há recurso disponível adequado. Participaram da reunião também dirigentes da Anamatra e o procurador do Trabalho Rafael Araújo Gomes.
O Pedido de Providências apresentado pelos membros do MPT objetiva a suspensão/cassação de decisões do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho em procedimento de correição parcial, a fim de se restabelecerem as decisões das instâncias inferiores, e a determinação de que aquele órgão correcional se abstenha de utilizar a correição parcial como instrumento de revisão monocrático de decisões judiciais proferidas por órgãos competentes, quando existir recurso cabível contra a decisão contestada pela via correcional.
No PCA, a associação de juízes suscita indevida invasão no âmbito da competência e da independência funcional da Magistratura do Trabalho, reforçando a ilegalidade do dispositivo, que versa sobre a Correição Parcial no âmbito da Justiça do Trabalho. A entidade requer que o dispositivo do Regimento que trata do tema seja cautelarmente suspenso.
Já no mérito, o pedido da Anamatra é no sentido da ilegalidade do ato normativo, para tornar sem efeito as correições parciais instauradas, com fundamento no art. 13, “considerando que a atividade censória da Magistratura deve observar as diretrizes delineadas no art. 40 da LOMAN e não se imiscuir na esfera de competência do juiz, ensejando prejuízo à independência técnica”.
De acordo com o conselheiro, antes de apreciar o pedido de liminar, vai aguardar o ingresso da ANPT no PCA da Anamatra e no PP 0000728-41.2018.2.00.0000, de autoria do MPT, que tratam do tema. O relator também afirmou que espera a manifestação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Segundo o presidente da ANPT, "a nossa principal preocupação é a utilização indevida, a nosso sentir, do instrumento da correição parcial para suspender decisões judiciais legítimas das instâncias inferiores, quando há recursos processuais disponíveis e próprios para a análise de mérito, em uma verdadeira supressão de instância que fere o processo legal e prejudica o julgamento e a efetividade de várias ações do MPT".