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ANPT, ANMPM e AMPDFT formam lista tríplice para procurador-geral da República

ANPT, ANMPM e AMPDFT formam lista tríplice para procurador-geral da República

Membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), filiados às associações representativas dessas categorias, participarão de eleição para formação de lista tríplice de candidatos ao cargo de procurador-geral da República, com posterior encaminhamento ao Presidente da República. A decisão de participação das entidades nesse processo aconteceu no mês de março, mas esta não é a primeira vez que essa eleição é realizada.

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) farão uma eleição, no dia 27 de junho, com os nomes dos oito candidatos, e os três mais votados, somados ao resultado da eleição da ANPR - portanto com os votos das quatro carreiras do Ministério Público da União -, vão compor a lista que será entregue ao presidente da República.

Para o presidente da ANPT, Ângelo Fabiano Farias da Costa, a formação da lista tríplice é de extrema importância, visto que o procurador-geral da República é chefe de todo o Ministério Público da União (MPU) e que a eleição para esse cargo afeta diretamente a atuação institucional dos quatro ramos do MPU. “Esse é um pleito de toda a nossa categoria, especialmente dos membros do Ministério Público do Trabalho que já ratificaram a necessidade de participação da ANPT nesse processo, diante do tratamento discrepante que os outros ramos do MPU, especialmente o MPT, têm tido, há anos, em relação ao MPF”, informa.

O procurador ressaltou, também, que esse tratamento discrepante acontece, sobretudo, no que diz respeito à distribuição de servidores entre os ramos do MPU, à alocação de recursos materiais e orçamentários e à ocupação de cargos relevantes na estrutura do MPU. Além disso, Farias da Costa lembra que não há qualquer previsão, constitucional ou legal, de que o procurador-geral da República tenha que ser oriundo do Ministério Público Federal ou que tenha que ser votado apenas pelos membros do referido ramo.

“Sabemos da resistência interna que os membros do MPF têm quanto à nossa participação nesse processo, e a respeitamos como co-irmãos que somos, mas temos convicção de que se afigura imprescindível uma tomada de posição que garanta a participação ativa de todos os membros do MPU no processo de escolha de sua chefia institucional. Há anos temos sido prejudicados pelo tratamento diferenciado que recebemos, quase sempre em benefício do Ministério Público Federal. Somos os únicos ramos  “subordinados” a um outro”, diferentemente dos outros ramos do Ministério Público, temos nossa autonomia administrativa extremamente mitigada, pois estamos subordinados à chefia do MPU que vem sendo ocupada, há anos, por um membro do Ministério Público Federal”, ressalta.

 

 

Foto: aprovaconcursos

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