A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), ajuizou na última sexta-feira, 24/11, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que fixou alíquota progressiva para os servidores públicos federais. As associações entraram ainda com pedido de liminar, para que sejam suspensos os artigos questionados na ADI.
O artigo 37 da MP 805 instituiu uma progressividade para incidência da contribuição previdenciária ao fixar duas alíquotas: uma de 11% sobre a parcela dos vencimentos igual ou inferior ao limite máximo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e outra de 14% sobre a parcela supere esse limite. De acordo com as entidades, basta uma breve pesquisa na jurisprudência do STF para se constatar que as decisões são unânimes ao afirmar sobre a inconstitucionalidade da alíquota progressiva para contribuições previdenciárias.
Segundo o texto da ADI proposta pelas associações, a carga tributária originariamente imposta já se mostra acima do razoável, “e querer aumentá-la em tempos de ausência de reajustes mínimos devidos representa a redução da remuneração recebida, contrariando outra garantia constitucional dos membros das Requerentes que é a irredutibilidade de subsídios prevista no art. 128, I, c, da Constituição Federal”.
As novas alíquotas começarão a incidir a partir de 1º de fevereiro de 2018, como disposto no art. 38 da Medida Provisória. Para as entidades, nessa data, será concretizada a ofensa às normas constitucionais e, nesse sentido, elas requerem, após a concessão do pedido liminar, sejam colhidas as informações de praxe e, posteriormente, seja dada vista dos autos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República.
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Foto: Leandro Ciuffo