A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de revisão da súmula vinculante nº 4 (PSV nº 53), que trata do adicional por insalubridade. Segundo a entidade, o texto atual do verbete não reflete as reiteradas decisões do STF sobre o assunto, pressuposto para edição da súmula vinculante.
A redação atual da Súmula afirma que salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. A ANPT argumenta que o texto destoa da orientação jurisprudencial que, reconhecendo a inconstitucionalidade da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, determinava o retorno à instância de origem para decidir qual o critério legal substitutivo.
No pedido de revisão a Associação sustentou, também, que o teor da súmula foi definido quando se julgava demanda relacionada a direito de servidores públicos, cuja solução é distinta da aplicável à legislação trabalhista, em que é autorizada a fixação do critério pela Justiça do Trabalho, observados os parâmetros da CLT e das normas coletivas. Segundo a ANPT, o texto da súmula contraria norma da CLT e prejudica os trabalhadores, suprimindo-lhes o direito fundamental de receber o adicional de insalubridade sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.