A NR-12 prevê a implementação de mecanismos de segurança que impeçam danos físicos ao trabalhador que opere máquinas, possibilitando a sua paralisação imediata em caso de defeitos. Já o PDL, cuja autoria é do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), visa à sustação da aplicação da norma regulamentadora, o que, para a ANPT, representa uma violação à Constituição Federal e a normas internacionais ratificadas pelo Brasil, como a Convenção Nº 119 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Durante as reuniões, foi entregue Nota Técnica da ANPT sobre o assunto, na qual são explicitados os motivos pelos quais a entidade defende a não aprovação do projeto legislativo. De acordo com a Associação, o projeto viola, entre outros dispositivos legais vigentes, a Constituição Federal brasileira em diversos artigos, tais como aqueles que consagram a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho como fundamentos da República, entre outros.
Segundo o presidente da ANPT, a NR-12 visa a proteger os milhares de trabalhadores que operam máquinas, especificando a forma dos sistemas de proteção, sejam barreiras fixas, sejam dispositivos elétricos ou mecânicos. Essa norma tem o claro objetivo, se não eliminar, ao menos reduzir significativamente o grande número de acidentes fatais e causadores de mutilação que ocorrem no Brasil. A evolução das exigências e novos requisitos técnicos às máquinas e equipamentos constitui condição inafastável para a preservação da integridade física das pessoas que interagem com esses meios de produção, sobretudo diante dos elevados índices de acidente, causadores de mortes e mutilações de milhares de trabalhadores brasileiros nos últimos anos, disse.

Estatísticas
Indicadores demonstram números elevados e crescentes de infrações às normas de proteção de máquinas pelas empresas, especialmente infrações a itens básicos da NR-12, grande quantidade acidentes e mortes decorrentes do padrão de gestão do maquinário das empresas no Brasil. Segundo dados extraídos do Anuário Estatístico da Previdência Social, no ano de 2012, por exemplo, com base em classificação pelo Código Internacional de Doenças (CID), os acidentes de trabalho típicos (sem contar acidentes de trajeto e doenças ocupacionais) comunicados envolvendo ferimento, traumatismo superficial e fratura de punho e mão representavam 3 dos 4 CID mais incidentes, totalizando 29,75% do total de acidentes típicos comunicados no país.
Se a esses acidentes são somadas amputação ao nível do punho e da mão, fratura de antebraço, braço e ombro, esses CID totalizam 142.623 acidentes, ou 33,64% dos acidentes típicos registrados no país em 2012. Também em 2012, em relação às partes do corpo atingidas, dedo e mão são os dois primeiros colocados e sozinhos representam 38,66% (163.934) de todos os acidentes típicos registrados. Vale ressaltar que esses números são notoriamente subestimados pela omissão de grande quantidade de acidentes de trabalho pelos empregadores, fato admitido pelo próprio Ministério da Previdência.