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ANPT atua contra aprovação de PL que exige presença de advogados para celebração de TACs

ANPT atua contra aprovação de PL que exige presença de advogados para celebração de TACs
Nesta terça-feira, 11/08, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, manteve articulação com parlamentares para destacar a gravidade que representa para a atuação do Ministério Público e, consequentemente, para a defesa e a promoção dos direitos e interesses sociais, eventual aprovação, em definitivo, do Projeto de Lei (PL) 1755/2011, que tem como relator o deputado federal Gabriel Guimarães (PT-MG). A proposta exige a presença de advogados das partes para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), sob pena de nulidade, e foi aprovada há poucos dias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter terminativo. O texto será enviado diretamente ao Senado caso não haja recurso para votação da matéria em Plenário, o que está sendo buscado garantir a partir do trabalho de articulação da ANPT. "Os TACs consistem em um instrumento que fixa condições e sanções àqueles que se envolvem na prática de atos que provocam danos a interesses difusos, coletivos ou individuais, como ao meio ambiente e ao consumidor e, também, de maneira especial, na área trabalhista, inclusive em questões da mais alta gravidade, a exemplo da chamada escravidão contemporânea. O termo costuma ser firmado com maior frequência perante órgãos do Ministério Público, embora a lei preveja outros legitimados, tais como a Defensoria Pública e órgãos da Administração Pública. Sua celebração evita, na maior parte dos casos, o ajuizamento de ações civis públicas, contribuindo inclusive, portanto, para o desafogamento do Judiciário. O texto aprovado muda uma série de leis que abordam o instrumento, como o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85). De acordo com a redação do projeto, os TACs só terão “validade e eficácia de título executivo extrajudicial quando assinados por advogados”, sob pena de nulidade. Em contato com o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o presidente da ANPT ressaltou a necessidade de se barrar esse PL, “que é extremamente preocupante no que diz respeito à imposição de requisitos que, além de burocratizar ainda mais a celebração do instrumento, o que acaba por coibir a utilização dessa mais que salutar forma de solução consensual dos conflitos, não tem outro intuito senão ´cavar´ nulidades nos TACs firmados pelo Ministério Público, o que se mostra muito grave, gerando enorme insegurança jurídica e, na prática, prejudicando toda uma atuação voltada para a promoção dos direitos sociais”. Ainda de acordo com Azevedo Lima, “não é sequer lógico nem tampouco razoável que as partes possam, na Justiça do Trabalho, firmar acordos judiciais diretamente, sem necessidade de advogados, e não possam solucionar extrajudicialmente esses conflitos, sem necessidade de ajuizamento de ação, não se olvidando, também, que diversas atuações restariam inviabilizadas, como aquelas realizadas no campo no combate a graves situações como a exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, entre inúmeros outros exemplos que poderiam ser aqui mencionados”, esclareceu. A ANPT está articulando com diversos parlamentares, dos mais variados partidos, a formalização de recurso para levar a discussão da matéria para o plenário da Câmara dos Deputados ainda nos próximos dias, para o que, nos termos do regimento daquela Casa Legislativa, faz-se necessária a subscrição de 1/10 de seus membros, ou seja, pelo menos 52 deputados federais. “O recurso permitirá que ampliemos o debate, pois não é concebível que um projeto de tão grande relevância chegue ao Senado sem que tenha sequer tido uma discussão mais ampla no âmbito da Câmara, o que estamos buscando viabilizar”, ressaltou o presidente da Associação. *Com informações da Agência Câmara Notícias."

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