Representantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) protocolaram na tarde desta quarta-feira (9) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, dos artigos 25, 27, 30, 31, 32, 33, 38 e 43 da Lei º 13.869, conhecida como “Lei do abuso de autoridade”. Amanhã (10) os integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) realização entrevista coletiva para falar sobre o assunto.
A Associação dos Juízes do Brasil (Ajufe) também protocolou ADI, com o mesmo assunto, hoje. A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), por sua vez, já havia entrado com ADI na Suprema Corte também. Nesta ação, inclusive, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) participa como amicus curiae.
De acordo com o texto da petição protocolada hoje, “o parlamento brasileiro acabou por não manter grande parte das objeções opostas pelo Presidente da República e aprovou a lei em questão, a partir do que permaneceram criminalizados diversos comportamentos relacionados ao exercício da atividade-fim de órgãos públicos, alguns, inclusive, com funções constitucionais de soberania, contexto no qual o Ministério Público brasileiro foi gravemente atingido; não bastasse isso, os tipos penais criados pela Lei nº 13.8691/2019 são extremamente vagos, imprecisos, indeterminados e abertos, possibilitando as mais diversas interpretações do que, ao final, constituiria crime de abuso de autoridade”.
Nas últimas semanas, a Frentas tem realizado diversas reuniões para debater o assunto e preparar a ADI. Na coletiva de imprensa de amanhã, que será realizada às 9h30 na sede da Anamatra, o grupo apresentará uma Carta Aberta para adesão da sociedade.