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ANPT critica Medida Provisória 870/19 que reorganiza estrutura administrativa do Governo

ANPT critica Medida Provisória 870/19 que reorganiza estrutura administrativa do Governo

O vice-presidente da ANPT, Helder Amorim, participou na manhã desta quarta-feira, 24/04, da audiência pública promovida pela comissão mista do Senado Federal que examina a Medida Provisória (MP) 870/19, que "estabelece organização básica dos órgãos da presidência da Republica e dos ministérios". O debate foi conduzido pelo deputado federal João Roma (PRB-BA).

Em sua manifestação, o procurador analisou pontos específicos da MP, principalmente no que diz respeito à divisão das atribuições do extinto Ministério do Trabalho, que foram distribuídas em três diferentes ministérios (Economia, Cidadania e Justiça). Ele destacou dois pontos específicos da medida, os artigos 57 – que trata da extinção propriamente dita - e 83, que submete ao Ministério da Justiça os temas relacionados ao registro sindical.

De acordo com o procurador, a medida provisória surpreendeu profundamente ao extinguir o Ministério do Trabalho e quando inseriu  as suas atribuições, especialmente a inspeção do trabalho e as atribuições normativas relativas a saúde e segurança do trabalho, no  Ministério da Economia.

Nesta linha argumentativa, Helder Amorim falou sobre as principais preocupações dos membros do Ministério Público do Trabalho em relação a MP e destacou que a primeira delas é exatamente a transferência para o Ministério da Economia da atribuição normativa. Ele explicou que as normas de saúde e segurança do trabalho, segundo a convenção 155 da OIT, devem ser implementadas  seguindo orientações técnicas do ponto de vista das concepções de medidas adequadas da vida, saúde e segurança do trabalhador. “Isso significa que elas não devem estar subordinadas a nenhuma forma de constrangimento econômico e, portanto a nenhum cálculo utilitarista sobre o custo dessas medidas”, disse.

O Brasil quando ratificou essa convenção, assumiu a obrigação de colocar o interesse da saúde e segurança de quem trabalha em um plano superior ou idêntico aos interesses de natureza econômica. “O que nos interesse é trazer à tona o perigo que representa submeter essa atribuição normativa sobre a vida e segurança do trabalhador ao Ministério da Economia, em face do evidente conflito de interesses", explicou o procurador.

“Há conflito de interesses evidente entre a edição de normas protetivas de saúde e segurança do trabalhador e a organização de um processo econômico, que tem tendencialmente a missão de conferir liberdades a quem produz, inclusive a reduzir custos do processo produtivo para favorecer o desenvolvimento do ponto de vista da sua utilidade”, apontou Helder Amorim.

O segundo plano de preocupação dos procuradores do Trabalho nesta questão, ressaltou o vice-presidente da ANPT, é o de registro sindical. Para ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou o tema 823 de repercussão geral – que trata da legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados - disse que era necessário que um órgão do estado controlasse a unicidade sindical e entendeu que o Ministério do Trabalho seria órgão adequado, porque esse registro estaria em linha de sintonia com as atribuições com o ministério do trabalho.

“O registro sindical é uma condição “sine qua non” para exercício da liberdade sindical, portanto do movimento associativo trabalhista”, salientou. A transferência dessa atribuição para o ministério incumbido da segurança pública reduz o registro sindical a matéria de caráter infracional, que não tem nenhuma relação com o procedimento meramente administrativo de controle de unidade sindical e, principalmente, “porque no nosso entendimento, ao transferir essa atividade para o ministério que tem na segurança pública seu elemento central, reduz-se a liberdade sindical a matéria de polícia, o que é incompatível com sua natureza”.

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