Os impactos da aplicação da nova legislação trabalhista no Brasil foram debatidos nessa terça-feira, 03/07, em seminário na Câmara dos Deputados. O presidente da ANPT, Ângelo Fabiano Farias da Costa, foi um dos palestrantes do evento, que contou também com a participação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
Eu sua manifestação, o procurador falou sobre diversos problemas que a reforma trabalhista trouxe para as relações de trabalho no Brasil. Citou, entre eles, que a partir da reforma foram criados diversos tipos de contrato de trabalho que vão aumentar a chamada informalidade do trabalho, onde o trabalhador deixa de ter o emprego com a proteção e pode trabalhar sob os mais diversos vínculos contratuais, todos, em geral, com menos benefícios.
Em relação ao trabalhador terceirizado, Farias da Costa disse que eles, em sua maioria, têm uma significativa redução de direitos. De acordo com ele, ainda existem outras situações como a figura do trabalho autônomo exclusivo, onde o trabalho acontece por conta própria ainda que esteja trabalhando exclusivamente em favor de um tomador de serviço e o chamado PJ, que é quando o trabalhador é contratado pela empresa sob a forma de suposta pessoa jurídica, mas, na verdade, trata-se de uma pessoa jurídica individual que presta serviço em favor de outra empresa.
O procurador lembrou também de outra questão, que é a exclusão das pessoas com deficiência e aprendizes no mercado de trabalho. A cota legal de inclusão de pessoas com deficiência é prevista e obrigatória para empresas com mais de 100 empregados. A partir do momento que se cria um vínculo de contratos precários, as empresas ficam formalmente menores e, por sua vez, passam a não manter a obrigação legal de incluir PCD do mercado de trabalho.
Neste contexto, o procurador deu o exemplo de um eletricista. Caso ele sofra um acidente de trabalho e vá até a justiça, o judiciário impôs diversos custos e encargos para o trabalhador buscar os seus direitos. Algumas das vezes, o empregado pode sair do processo devendo. “Esperamos que o Supremo corrija essa distorção, mas hoje é fato que o trabalhador pode sair devendo se ele entra com uma ação na Justiça do Trabalho, mesmo se for beneficiário da justiça gratuita.” Farias da Costa apresentou, também, outros dispositivos incluídos com a reforma trabalhista que dificultam o recebimento do crédito pelo trabalhador na execução trabalhista, como a retirada da execução de ofício, a inclusão da prescrição intercorrente e a estipulação de um prazo de 45 dias para que o credor, em caso de não pagamento pelo devedor, possa fazer o protesto do título judicial com o débito ou incluir o nome do devedor nos órgão de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, prazo três vezes maior do que o previsto para os devedores de dívidas civis.
O presidente da ANPT disse ainda que para quem está com emprego a tempo indeterminado, a reforma trabalhista trouxe uma série de mecanismos que podem trazer a sonegação e o descumprimento de vários dos seus direitos. Citou como exemplos a possibilidade da quitação anual, onde o trabalhador pode ser chamado para firmar, perante o empregador, um termo dando a quitação anual de todas as parcelas, o que o deixaria, em tese, sem direito de reclamar posteriormente na Justiça do Trabalho, e a criação da figura da rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador, com a perda de metade do período de aviso prévio e a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%.
Ele destacou ainda mudança com relação à dispensa em massa, que é a demissão de um grande número de trabalhadores, explicando que, antes da Lei nº 13.467/2017, os tribunais trabalhistas exigiam que ela só poderia ser efetivada mediante negociação coletiva dos sindicatos. “Pela reforma trabalhista, a dispensa de um trabalhador hoje equivale a de 1000 trabalhadores, pois, independentemente do número de contratos rescindidos, foi retirada a necessidade de se negociar com os sindicatos condições para evitar maiores danos sociais decorrentes da demissão em massa”, disse Farias da Costa.