Nessa quarta-feira, 12/08, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou da 1ª oficina do grupo de trabalho que debate a reestruturação do Serviço de Inspeção Brasileiro de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA). O evento foi promovido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), órgão integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA), e reuniu representantes da União e de estados e municípios de todas as regiões do Brasil.
A participação do presidente da ANPT se deu no contexto voltado para o debate também sob ótica trabalhista que envolve uma possível reformulação de tal serviço. De acordo com o procurador, quando se fala em reestruturação da sistemática de inspeção, chama a atenção de imediato o fato de se buscar, com isso, discutir-se também a forma de contratação dos profissionais incumbidos dessas importantes atribuições. A nossa preocupação é exatamente que essa sistemática que se pretende adotar doravante venha a surgir como uma forma de buscar legitimar formais ilícitas de contratação de pessoal, inclusive por meio da terceirização de serviços no âmbito da administração pública, burlando a regra isonômica da prévia submissão e aprovação a concurso público, questão que tem sido tratada de maneira muito enfática pela ANPT e pelos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) em geral, em todo o país, alertou.
A respeito do tema, Azevedo Lima discorreu, para uma melhor contextualização sobre a terceirização e a precarização das condições de trabalho a ela inerentes, sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, atualmente em tramitação no Senado Federal, que pretende liberar a prática da terceirização em todas as atividades das empresas.
O procurador destacou que, mesmo num cenário nítida é enfaticamente precarizante como aquele observado na Câmara dos Deputados quando o projeto foi aprovado naquela Casa Legislativa, ainda assim se entendeu que não seria razoável permitir a terceirização das atividades finalísticas sequer das empresas públicas e das sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta. "Em se tratando da Administração Direta e, ainda mais, de serviços como o de inspeção e de fiscalização, mormente em áreas sensíveis como aquelas que envolvem saúde pública, não se pode nem mesmo cogitar como concebível que tais funções, inerentes a ocupantes de carreiras típicas de agentes estatais, venham a ser desempenhadas por trabalhadores terceirizados ou contratados por outras formas quaisquer que não seja o regular certame", ressaltou.
Ainda de acordo com o presidente da ANPT, "em se tratando de terceirização no âmbito da Administração Pública, as ilicitudes inerentes à terceirização tomam dimensão ainda maior, já que, somada às condições precárias de trabalho, verifica-se também afronta à regra constitucional do concurso público, a qual representa verdadeira expressão do princípio isonômico basilar, que permite o acesso aos cargos públicos tomando-se por base critérios objetivos e por meio da seleção dos mais aptos, no que se demonstra que a burla a esse comando constitucional representa afronta, além dos princípios da igualdade, da legalidade e da moralidade, também ao princípio da eficiência, o qual deve, inquestionavelmente, ser observado pelos administradores públicos, sob pena de se penalizar a sociedade como um todo", disse.
Ele também destacou que não se pode olvidar que as contratações irregulares não raras vezes têm também relação direta com inúmeros casos de corrupção, inclusive porque os contratos que são firmados desse modo estão, no mínimo, mais vulneráveis a essas nefastas práticas, conforme se tem observado reiteradamente.
Durante sua exposição, o presidente da ANPT citou diversos exemplos de atuação do MPT no combate à terceirização irregular no âmbito da administração pública, tanto direta quanto indireta, em várias partes do Brasil, além de ter enfatizado a relevância de se atentar para acordo judicial firmado pela Procuradoria Regional do Trabalho em Brasília com a União, com abrangência nacional, e que ainda não foi inteiramente cumprido, mas que trata justamente da regularização do quadro de pessoal no serviço público Federal, inclusive mediante substituição de terceirizados por concursados, com a realização dos necessários certames para tanto, para o que contou com a chancela do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), inclusive com a assinatura do ministro e do advogado-geral da União da época. "Eventual terceirização dos serviços de inspeção sanitária representaria, inegavelmente, também grave afronta a esse acordo firmado perante o MPT no âmbito do Poder Judiciário, com todas as consequências e responsabilidades daí inerentes", esclareceu o procurador.