O delegado da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) na Procuradoria Regional do Trabalho na 21ª Região, Rosivaldo da Cunha Oliveira, participou na última quinta-feira, 14/08, do XVI Congresso da Federação Única dos Petroleiros (Confup). Na ocasião, ele tratou da questão da terceirização, com foco na visão da ANPT, e dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), sobre o assunto, além de abordar o pedido de ingresso da entidade como amicus curiae, no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 713211/DF, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Logo no início de sua manifestação, o procurador esclareceu o conceito exato de terceirização: É a transferência para outrem de atividade considerada secundária, ou de suporte, visando a concentração do foco da empresa em sua atividade fim, cujo objetivo é o de diminuir custos, Investimentos e melhorar qualidade do produto ou serviço. Todavia, ele ressaltou que "o que se vê na prática é tão-somente a redução dos direitos dos trabalhadores e das condições de trabalho e, em muitos casos, a piora na prestação dos serviços e qualidade final do produto".
Em relação ao pedido de ingresso da ANPT como amicus curiae no recurso no STF, o procurador esclareceu que ele ocorreu em virtude de o processo discutir a terceirização de atividade-fim sob a ótica de uma suposta necessidade de liberdade de contratação, tendo em vista alegada ausência de legislação sobre a matéria. O processo está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
O representante da ANPT no evento falou ainda sobre o impacto social da terceirização, com base em dados do Dieese/CUT, de pesquisa feita em 2009. De acordo com ele, no setor elétrico, por exemplo, a taxa de mortalidade média de trabalhadores diretos foi de 15,6 a cada 100.000. Já entre os terceirizados, este número aumenta para 55,53 a cada 100.000. Ele esclareceu, também, que o tempo médio de permanência no emprego de um trabalhador direto é de aproximadamente 5,8 anos, enquanto os terceirizados ficam, em média, 2,6 anos.
Segundo o procurador, o MPT tem atuado constantemente no combate a terceirização sem limites. Entre os anos de 2002 e 2004, somente no estado de Minas Gerais, por exemplo, foram ajuizadas 27 ações civis públicas, em empresas do ramo extrativista e de silvicultura. Entre os problemas encontrados estavam, primordialmente, a terceirização ilegal, o não fornecimento de EPIs, falta de condições sanitárias dos alojamentos, transporte inadequado, ausência de exames médicos, excesso de jornada, não pagamento de horas extras, ausência de registro de empregados, discriminação, entre outros.
Sobre o processo no STF, Oliveira informou que em 2004 a CENIBRA passou a terceirizar parcialmente as atividades de florestamento: trabalhador florestal, operador de motoserra e outros foram dispensados e recontratados em grande parte por empresas terceirizadas. Nas áreas onde tinha melhor relevo, a CENIBRA manteve a execução das tarefas com empregados próprios, com utilização de máquinas modernas de alta produtividade. As atividades mais perigosas ou penosas, em relevo acentuados, eram executadas por terceirizados, disse, para logo em seguida lembrar que até hoje, enquanto tramita o processo na Justiça, a CENIBRA continua a utilizar terceirizados por meio da empresa interposta, com extrema precarização e prejuízo direto aos trabalhadores.
A terceirização, de acordo com o procurador, tem impacto não somente no dia a dia dos trabalhadores, mas, também, no sistema previdenciário brasileiro. O princípio da solidariedade institui um pacto social intergeracional, onde os atuais contribuintes são responsáveis pelo custeio dos benefícios dos necessitados existentes dentro do sistema, esclareceu. A terceirização aumenta os custos com benefícios previdenciários e relativos à assistência social, bem como os gastos com a saúde dos trabalhadores, em face da redução de direitos e da precarização das condições de trabalho. A empresa tomadora, por sua vez, diminui os seus repasses para a formação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), cuja alíquota é de 0,5 a 6% sobre a folha salarial da empresa, esclareceu.
O delegado da ANPT salientou ainda que a terceirização afronta diversos requisitos do contrato de trabalho, como a pessoalidade (ao longo do contrato há substituição indiscriminada de trabalhadores), a subordinação (o trabalhador terceirizado está estruturalmente vinculado ao tomador de serviços, que fiscaliza a execução do trabalho) e os princípios constitucionais da igualdade, da proibição de retrocesso social dos direitos sociais e do valor social do trabalho.
Foto: FUP