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ANPT declara apoio à Portaria Ministerial que trata sobre o uso obrigatório do REP

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulgou nesta terça-feira (30/08) Nota Pública onde declara seu apoio à Portaria Ministerial nº 1.510, datada de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e solicita ao ministro de Estado de Trabalho seja mantido o prazo final para adoção do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), sem novas prorrogações. A Portaria trata do uso obrigatório do REP para o registro da jornada de trabalho dos empregados em todas as empresas que optarem por realizar controle eletrônico de ponto. Após alguns adiamentos, a data prevista para a norma entrar em vigor é o próximo dia 1º de setembro. "Confira abaixo a íntegra da Nota Pública: NOTA PÚBLICA A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) de todo o país, vem a público declarar, mais uma vez, seu apoio à Portaria Ministerial nº 1.510, datada de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo a Portaria, a partir de 21 de agosto de 2010 seria obrigatório o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para o registro da jornada de trabalho dos empregados em todas as empresas que optarem por realizar controle eletrônico de ponto. Após publicação da Portaria 1987/2010, essa data foi alterada para 1º de março de 2011, tendo havido, posteriormente, nova prorrogação do prazo para 1º de setembro de 2011. A ANPT, ressaltando a necessidade de vigência imediata do REP, entende infundadas as críticas dos empregadores que julgam a medida onerosa e fonte geradora de burocracia na relação entre patrões e empregados. A entidade acredita, ainda, que a medida só trará benefícios e segurança para os trabalhadores e a defende pelos motivos a seguir: 1) O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) permitirá o desejado controle de entradas e saídas dos empregados nos locais de trabalho, sendo impossível a alteração dos dados de abertura e fechamento de ponto, ao contrário do que ocorre com outros sistemas eletrônicos; 2) Feita exclusivamente pelo trabalhador, a marcação permanecerá registrada na memória dos aparelhos, sendo que os tíquetes impressos a cada entrada e saída do empregado constituem comprovantes das horas extras trabalhadas;                                                                                                                                     3) A exigência de termo de responsabilidade emitido pelo fabricante do equipamento e dos programas utilizados, bem como de registro das máquinas e dos softwares no Ministério do Trabalho e Emprego representará maior conforto e segurança para trabalhadores e empregadores, garantindo a inviolabilidade do sistema; 4) O alegado custo de instalação do novo equipamento pelas empresas optantes do sistema de ponto eletrônico, que não é obrigatório, é muito inferior ao gasto com outras modalidades de controle de jornada e ao prejuízo sofrido por trabalhadores de todo o país com a adulteração dos registros nos atuais sistemas de ponto, que se prestam à manipulação do gestor do programa para sonegação das horas extras trabalhadas; 5) A adoção de padrão unificado para todas as empresas elimina a concorrência desleal de quem age de má-fé, fraudando o ponto eletrônico, frente aos empregadores que agem corretamente. Vale lembrar, por fim, que fora instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Grupo de Trabalho composto por representantes do próprio MTE, de confederações patronais e de trabalhadores, além de representantes da magistratura e do Ministério Público trabalhistas, aí incluídas as entidades de classe representativas destas duas últimas categorias mencionadas, dentre elas a ANPT. Ocorre que, após diversas reuniões e realização de amplos debates ao longo das últimas semanas, ocasiões nas quais todos os participantes tiveram a oportunidade de apresentar seus argumentos, fora discutida, na última reunião realizada antes do dia 1º de setembro (data, repise-se, estabelecida como prazo limite para que se dê, finalmente, a adoção do REP), a proposta apresentada pelas confederações patronais como alternativa para a regulamentação do novo ponto eletrônico. Restou demonstrado, todavia, naquela ocasião que as sugestões legalmente possíveis de serem acatadas já se encontram contempladas na portaria nº 373, de 2011, que admite sistemas alternativos ao REP mediante acordo coletivo de trabalho. Já em relação a outras questões abordadas na proposta analisada, não se conseguiu demonstrar a manutenção da imprescindível segurança para o sistema, motivo pelo qual fora rejeitada a proposta pelo colegiado que compõe o referido Grupo de Trabalho. Ante todas essas razões, a ANPT, reiterando sua certeza no sentido de que o novo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto irá garantir uma maior segurança jurídica nas relações laborais, apela ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho pela manutenção do prazo final para adoção do REP, sem novas prorrogações. Brasília-DF, 30 de agosto de 2011. Sebastião Vieira Caixeta Presidente Carlos Eduardo de Azevedo Lima Vice-Presidente"

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