O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) promoveu nesta quarta-feira, 13/05, audiência pública para colher sugestões e instruir propostas, em trâmite no CNMP, que buscam alterar dispositivos da Resolução CNMP nº 73/2011. A norma dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, participou do evento, manifestando-se na audiência, que aconteceu na sede do Conselho. Na ocasião, ele apresentou o posicionamento da entidade sobre a questão.
O evento foi presidido pelo conselheiro Esdras Dantas, relator dos Processos nºs 903/2014-02 e 359/2014-91, que propõem modificações à Resolução nº 73/2011. De acordo com o presidente da ANPT, o tema tratado na audiência é importante não só para o Ministério Público brasileiro, mas, também, para a sociedade como um todo.
O presidente da ANPT destacou, logo ao iniciar sua fala, que a matéria em debate integra o regime jurídico do Ministério Público e, como tal, deve respeitar a reserva de lei, até porque a Constituição Federal, ao tratar da possibilidade de membro da instituição exercer o magistério, não estabeleceu limitações, aí incluída de carga horária a ser cumprida na condição de professor. Sendo assim, de acordo com o procurador, norma infralegal não poderia trazer limitações do gênero. Não pretendo me aprofundar nessa questão, até porque o cerne do debate, penso, consiste em adentrarmos na análise do mérito em si dessa relevante discussão, mas não podemos olvidar esse ponto, pois, apesar de reconhecermos, seguramente, a competência deste Conselho para tratar de questões funcionais envolvendo os membros do Ministério Público, não se estenderia ao ponto de possibilitar a criação de requisitos e limitações que só lei formal, de iniciativa da chefia institucional, poderia criar, esclareceu.
Azevedo Lima também discorreu sobre a limitação de vinte horas-aula semanais, consideradas como tais as efetivamente prestadas em salas de aula, para o exercício de magistério aos membros do MP, ao passo em que proposta de resolução que atualmente tramita naquele colegiado pretende restringir ainda mais, considerando o limite de 20 horas para todas as atividades desempenhadas pelo promotor ou procurador que exerça o magistério.
Para ele, não seria essa medida a mais adequada, visto que restringe e praticamente inviabiliza a participação de membros do Ministério Público em atividades de magistério na quase totalidade das universidades brasileiras, até porque essa carga horária, considerando-se um limite de 20 horas semanais, aí computadas todas as atividades inerentes ao exercício da atividade abrangendo pesquisa, orientação de alunos, aulas propriamente ditas e inúmeras outras, não se coaduna com o programa de praticamente nenhuma instituição de ensino superior, notadamente no caso das universidades públicas.
A consequência disso, entre outras não menos perigosas e preocupantes, é que os membros do Ministério Público deixarão de poder contribuir com suas experiências e visão doutrinária nas entidades de ensino. Deixarão também de se beneficiar com o aprimoramento funcional decorrente do intercâmbio de conhecimentos no ambiente universitário. É importantíssimo que tenhamos advogados contribuindo para formação acadêmica, magistrados e outros profissionais da área jurídica, mas é também muito importante que membros do Ministério Público possam participar desse processo de formação acadêmica dos atuais e futuros estudantes de Direito, enfatizou, destacando também que atualmente, o membro do Ministério Público já é um cidadão pela metade, não tendo sequer possibilidade de, ao contrário de todos os outros segmentos da sociedade, participar ativa e passivamente do processo político, submete-se a toda uma gama de restrições profissionais, tendo apenas o magistério como possibilidade de atividade concomitante, mas, com a imposição de limitações como algumas que se tem inserido em propostas de resoluções, nem mesmo isso mais será viável num futuro muito próximo, e precisamos estar atentos a isso, pois perderia a instituição e a própria sociedade, disse.
O presidente da ANPT ainda ressaltou que eventuais casos de abusos, de desvios, de excessos, sejam apurados e punidos, mas sem essa presunção prévia de descumprimento dos deveres funcionais, enfatizou, logo em seguida destacando que a análise tem de se dar à luz da compatibilidade entre o exercício de uma e outra atividade, com os casos de desvirtuamento da regra sendo coibidos a partir da análise de cada caso concreto.
Ele ponderou que, até mesmo em respeito à necessária paridade entre os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, seria importante que o CNMP adotasse, acerca da questão, posicionamento que se adota já há alguns anos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não estabelece nenhuma carga horária ou outro limite, tratando da matéria sob a ótica da necessária observância da compatibilidade entre as duas atividades, na linha, aliás, do entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas decisões, esclareceu.
O conselheiro Esdras Dantas destacou que a audiência foi importante para se debater um tema de alta relevância para os membros do Ministério Público brasileiro e foi convocada para orientar e instruir melhor os conselheiros para o julgamento de uma resolução que será objeto de apreciação pelo Plenário do CNMP.
O Processo nº 903/2014-02 trata de proposição apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. No início da audiência, ele leu sua proposta, que pretende alterar o artigo 2º, caput, e § 1º, da Resolução CNMP nº 73/2011. O conselheiro propôs, pela nova redação, que somente será permitido o exercício da docência ao membro, em qualquer hipótese, se houver compatibilidade de horário com o do exercício das funções ministeriais, e desde que o faça em seu município de lotação ou em municípios próximos, situados na mesma comarca ou circunscrição, ou ainda na mesma região metropolitana.
A proposta apresentada pelo conselheiro Walter Agra, objeto do Processo nº359/2014-91, altera o artigo 1º da Resolução CNMP nº 73/2011. Se aprovada, a nova redação estabelecerá a vedação, ao membro do Ministério Público da União e dos Estados, ainda que em disponibilidade, do exercício de outro cargo ou função pública, ressalvado o magistério, público ou particular, por, no máximo, 20 horas-aula semanais. Além disso, Agra sugere que os membros do MP terão 120 dias, a contar da publicação da resolução, para se adequarem às exigências da norma.
Além do presidente da ANPT, diversas outras autoridades também falaram na audiência, a exemplo do procurador regional do Trabalho Cristiano Paixão, que representou a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Trabalho (MPT).
*Com informações do CNMP.