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ANPT defende atuação de procuradora do Trabalho no caso do Grupo Guararapes

ANPT defende atuação de procuradora do Trabalho no caso do Grupo Guararapes

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulgou nesta terça-feira, 19/09, nota de desagravo onde repudia a prática de ataques e ofensas pessoais aos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) no firme e regular cumprimento do seu mister constitucional de defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais, como o que foi direcionado pelos executivos do Grupo Guararapes à procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho.

De acordo com a entidade, os ataques pessoais dirigidos à procuradora do MPT referem-se à alegação de uma “fictícia e absurda perseguição à empresa e à despropositada e imprudente afirmação de que a sua atuação teria gerado a perda de empregos no Rio Grande do Norte”.

No documento a ANPT reafirma , ainda, que o Ministério Público do Trabalho e seus membros não deixarão de atuar firmemente para combater quaisquer formas de ilegalidades, onde quer que elas se encontrem.

 

Confira abaixo a íntegra da nota. 

NOTA DE DESAGRAVO

 

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO (ANPT), entidade de classe que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) de todo o País, diante das mentiras e acusações levianas e irresponsáveis lançadas contra a atuação da Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho e, consequentemente, do Ministério Público do Trabalho, em mensagens e áudios veiculados em redes sociais pelo Vice-Presidente do Grupo Guararapes, Flávio Rocha, e pelo seu Diretor Industrial, Jairo Amorim, vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

A ANPT repudia, e sempre repudiará, a prática de ataques e ofensas pessoais aos membros do Ministério Público do Trabalho no firme e regular cumprimento do seu mister constitucional de defesa da ordem jurídica trabalhista e dos direitos sociais, como o que foi direcionado pelos executivos do Grupo Guararapes à Procuradora acima identificada.

A atuação da Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho é reconhecida nacionalmente como exemplar, em todas as atividades e ações de que tem participado, notadamente no âmbito da proteção ao meio ambiente do trabalho, da garantia de condições adequadas e dignas de saúde e segurança dos trabalhadores, e também do combate às fraudes.

Os ataques pessoais dirigidos à Procuradora do MPT referem-se à alegação de uma fictícia e absurda perseguição à empresa, e à despropositada e imprudente afirmação de que a sua atuação teria gerado a perda de empregos no Rio Grande do Norte, situação que poderia ser agravada pela ação civil pública proposta por Grupo de Trabalho do Ministério Público do Trabalho. Percebe-se que tal conduta visa, de maneira inconsequente, a insuflar a população do Estado contra a atuação do Ministério Público do Trabalho e especialmente da Procuradora Ileana Neiva, algo que não pode ser tolerado por esta associação nem pelo Estado Brasileiro, pois se trata de uma irresponsável tentativa de intimidar e constranger a atuação de agente público.

É falsa a afirmação de que somente no Rio Grande do Norte a empresa Guararapes está demitindo empregados, por causa da atuação do MPT e da Procuradora Ileana Neiva Mousinho. O exame do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) demonstra a inverdade da alegação ao se observar que a fábrica da Guararapes no Ceará empregava 5.826 empregados em dezembro de 2013, e em dezembro de 2016, o número de empregados diminuiu para 4.763 empregados.

 Esses números demonstram que há flutuações dos níveis de emprego por questões econômicas e decisões tomadas pela empresa, e não pela atuação do MPT ou de qualquer Procurador.

Cabe destacar também a existência de procedimentos de investigação em curso no Ministério Público do Trabalho no Estado do Ceará, para também apurar denúncias de irregularidades trabalhistas na conduta da Guararapes e também lá a empresa firmou Termo de Ajustamento de Conduta.

 Além disso, a atuação do MPT, no âmbito das relações de trabalho envolvendo as empresas de facção de costura, tem ocorrido em todo o país, por meio da atuação de diversos Procuradores, no mesmo sentido, em face de empresas igualmente de grande porte como a Guararapes, e nunca se testemunhou um ataque institucional e pessoal a membro do MPT com tanta virulência.

Evidencia-se, com essas condutas irresponsáveis e agressivas, uma tentativa de minar a credibilidade da atuação do Ministério Público do Trabalho, colocando-se uma cortina de fumaça sobre a realidade observada nas provas colhidas pelo MPT, que demonstraram a transferência pela empresa de parte de seus postos de trabalho para as facções, mas sem garantir as condições mínimas de trabalho, inclusive de segurança e saúde, gerando o descumprimento de direitos trabalhistas, o fechamento de muitas dessas microempresas e a demissão de centenas de trabalhadores, sem a quitação das verbas rescisórias.

Prova disso é que a Guararapes é ré, hoje, em cerca de 300 (trezentas) ações individuais propostas diretamente por trabalhadores demitidos pelas facções que fecharam as suas portas, sem condições de pagar as verbas rescisórias.

Ao atacarem a Procuradora Ileana Neiva Mousinho, utilizando expressões como “louca”, “exterminadora do emprego” e “câncer”, atribuindo à sua pessoa a figura de perseguidora da empresa ou dos seus sócios/fundadores, como se ela fosse a responsável pelo descumprimento de direitos trabalhistas mínimos garantidos na Constituição e nas leis trabalhistas, os executivos da Guararapes buscam pessoalizar e individualizar a atuação do Ministério Público do Trabalho na figura da Procuradora ofendida, instigando o ódio das pessoas contra a referida agente pública, quando se sabe que a investigação sobre o trabalho nas facções de costura e a propositura da ação civil pública foram de responsabilidade do Grupo de Trabalho de Procuradores constituído pelo Procurador-Geral do Trabalho, após uma ampla coleta de provas documentais, periciais e testemunhais. E, repita-se, a ação foi proposta para garantir o cumprimento da lei.

Impende ressaltar que descumprimentos da legislação trabalhista pela Guararapes não são restritos a esta ação civil pública. Os representantes da empresa ocultam fatos relevantes, a começar pela circunstância de que a empresa foi inicialmente investigada pelo MPT em razão de denúncias de prática de revista íntima invasiva nos trabalhadores, e, reconhecida a irregularidade pela empresa, ESPONTANEAMENTE concordou em assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para cessar a referida violação de direitos, em procedimento, à época, conduzido por outra Procuradora do Trabalho.

Posteriormente, diante de novas denúncias apresentadas, concernentes à limitação da ida dos seus empregados ao banheiro, à prática de assédio moral e ao descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, mais uma vez a Guararapes, como demonstração do reconhecimento das irregularidades, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), POR SUA LIVRE VONTADE, comprometendo-se a não mais adotar as práticas ilícitas.

E, em razão de posteriores descumprimentos de obrigações previstas nesse TAC, comprovados pela fiscalização do trabalho, a empresa aceitou efetuar acordos judiciais, com a redução, pelo MPT, de aproximadamente 90% (noventa por cento) do valor atualizado das multas incidentes, além de seu parcelamento.

Um novo TAC veio a ser também assinado pela empresa, POR LIVRE ESCOLHA, diante de nova denúncia de irregularidade no registro de ponto e da não incidência do prêmio produtividade no repouso semanal remunerado, fatos averiguados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e resolvidos com o reconhecimento das irregularidades pela Guararapes.

Os executivos, de maneira leviana e inconsequente, buscam atribuir ao MPT a culpa por eventual retirada ou diminuição de suas atividades (diretas ou por meio das pequenas facções) do Rio Grande do Norte, sob a ameaça de que credenciarão confecções no Estado do Ceará e na Paraíba, esquecendo-se do fato de que, nesses Estados da Federação, vigoram as mesmas normas constitucionais, internacionais e legais que devem ser observadas nas relações de trabalho em todo o território nacional, cuja função do MPT é velar pelo seu cumprimento.

A Procuradora Ileana Neiva Mousinho sempre agiu, reconhecidamente, com seriedade e discrição em relação à Guararapes e a qualquer outro investigado, sem exposição indevida da imagem das empresas na mídia, pautando-se estritamente pelo respeito à lei, razão pela qual é inadmissível e ofensiva a alegação de que tem atuado com o intuito de perseguir a empresa.

São naturais, em um ambiente democrático, críticas à atuação das instituições. Mas não se pode admitir que a liberdade de expressão seja utilizada para desferir ofensas e ataques direcionados à honra e à dignidade de membros do Ministério Público e da própria Instituição, e muito menos na tentativa de intimidá-los e jogar-lhes a responsabilidade pelo descumprimento de normas trabalhistas, com o objetivo de incitar o ódio da população sobre o agente público que cumpre regularmente suas funções.

A Guararapes já exerceu o seu legítimo e amplo direito de defesa no processo correspondente à ação civil pública, em curso desde o mês de maio perante a Justiça do Trabalho, e, não obstante isso, somente a partir deste mês de setembro, passou a orquestrar e patrocinar um movimento, por todos os meios possíveis, de ataque direto ao MPT e seus membros.

Isso somente revela o propósito indevido de desfocar a discussão democrática, no plano jurídico, e certamente de criar uma imagem e um cenário negativos da ação civil pública, na vã tentativa de influenciar o julgamento do processo.  

A empresa dispõe de todos os meios processuais para defender os direitos que alega ter, mas escolheu adotar uma estratégia indevida para enfrentar a ação judicial, além da fronteira da Justiça.

O uso de mentiras e acusações pelos representantes da Guararapes é inaceitável, principalmente quando utilizadas para aterrorizar os trabalhadores e os próprios microempresários, com a divulgação de que haverá fechamento das facções e desemprego, jogando ardilosamente a opinião pública contra a atuação da Procuradora e do MPT.

Mais grave ainda é a postagem pelo Vice-Presidente do Grupo Guararapes, Flávio Rocha, em rede social, sob o tom de chantagem e ameaça, nos seguintes termos: “A proposta é simples. Tirem a Dra. Ileana Neiva Mousinho da nossa vida e nós vamos transformar o RN. ”

Essa manifestação sinaliza conduta de incitação à violência, além de refletir postura reprovável para um gestor empresarial e a certeza da falta de argumentos jurídicos legítimos para tratar a questão. 

Independentemente de quais sejam os objetivos visados pelos executivos da Guararapes com referidos ataques, a ANPT reafirma que o Ministério Público do Trabalho e seus membros não deixarão de atuar firmemente para combater quaisquer formas de ilegalidades, onde quer que elas se encontrem.

Diante disso, a ANPT repudia veementemente os ataques e ofensas levianos, irresponsáveis e inconsequentes dirigidos à Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, registrando que adotará todas as medidas cabíveis, inclusive criminais, para preservação da honra e da dignidade de sua associada.

 

               Brasília, 19 de setembro de 2017.

 

 

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

PRESIDENTE DA ANPT

 

 

 

 

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