O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, defendeu a democracia na escolha de procuradores-chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs), nessa terça-feira (18/10), durante a 10º sessão ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A sustentação oral aconteceu durante o julgamento do processo instaurado pelo procurador regional do Trabalho Cícero Virgulino da Silva Filho, que pede a apuração dos atos dos últimos procuradores-gerais do Trabalho que designaram procuradores do Trabalho para chefiar PRT, em alegada contrariedade ao disposto no artigo 91, VI, da LC 75/93.
No inicio do julgamento o relator do processo, conselheiro Luiz Moreira Gomes Júnior, aceitou o pedido da ANPT em entrar como interessada e, no mérito, deu parcial provimento ao pedido para determinar a observância da portaria n. 572/2005. Em seguida, o procurador regional do Trabalho fez sua sustentação oral solicitando que o Conselho declare a impossibilidade de nomeação de procurador do Trabalho para o cargo de procurador-chefe nas PRTs, assim como determine a dispensa dos atuais procuradores do Trabalho investidos em chefia.
O presidente da ANPT, por sua vez, disse que ao longo dos anos, e com o processo de interiorização do Ministério Público do Trabalho (MPT) que levou subsedes da instituição a diversos municípios do país, o MPT ganhou bastante espaço, mas, ainda, não tem um quadro de pessoal suficiente para atender toda a demanda. Segundo ele, em alguns casos, por exemplo, PRTs não possuem procurador regional do Trabalho para chefiar suas Regionais e, também, existem situações em que esses podem não ter interesse em assumir o cargo de procurador-chefe.
Caixeta explicou, ainda, que a atuação da ANPT, no caso, foi determinada pelo Colégio de Delegados da entidade e suscitou a preliminar de arquivamento do feito em razão da judicialização da questão, objeto do procedimento. Disse, também, que, no âmbito do MPT, não existe hierarquia rígida e que a instituição é regida pelo princípio da democracia participativa. Argumentou que, por essa razão, qualquer membro da carreira pode ser procurador-geral, sendo que a estruturação peculiar do órgão é distinta dos outros ramos do MP.
O representante da ANPT informou que existem procuradorias regionais sem lotação de procuradores regionais e outras em que só existem um destes o que impede a sucessão no exercício do poder, determinada pelo princípio republicano. Na última eleição para procurador-geral do Trabalho, por exemplo, um procurador do Trabalho teve a chance igual a dos outros candidatos para concorrer ao cargo. Isso acontece em todos os ramos do Ministério Público e demonstra que o MP não é regido pelo principio da hierarquia e sim democrático, disse.
Sebastião Caixeta lembrou que a maioria dos membros do MPT tem sido a favor da regra estabelecida pelos procuradores-gerais dos últimos oito anos. Segundo ele, tal atitude, inclusive, favorece a gestão dos procuradores-chefes visto que eles são escolhidos pelos seus pares. Por fim, concluiu sua manifestação dizendo que o art. 91, VI, da LC 75/93 tem que ser interpretado em harmonia com os demais dispositivos da lei e em conformidade com a Consituição Federal.
Após algumas observações, os conselheiros Tito Amaral e Adilson Gurgel pediram vista do processo.