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ANPT defende interesses de seus associados em sessão do CNMP

ANPT defende interesses de seus associados em sessão do CNMP
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, juntamente com o vice-presidente da entidade, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, acompanhou, durante esta terça-feira (29/11), sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na ocasião, na defesa dos interesses e das prerrogativas de diversos associados, Caixeta fez sustentações orais quando do julgamento de processos que envolviam questionamentos sobre à atuação de membros do Ministério Público do Trabalho (MPT). "Nos casos em discussão, entidades sindicais pediram providências no âmbito do CNMP, alegando supostas faltas que teriam sido cometidas por procuradores do Trabalho em processos de interesse daqueles sindicatos. O presidente da ANPT, em sustentação oral, informou que “está cada vez mais comum empresas impugnarem no CNMP a atividade fim de membros do Ministério Público, o que, evidentemente, não se pode admitir, uma vez que se está a tratar de prática reprovável, com cunho nitidamente intimidatório, que precisa ser rechaçada por este Conselho”. Disse, ainda, que os procuradores do Trabalho estão cumprindo, na verdade, os deveres que lhes são incumbidos pela Constituição, não havendo qualquer irregularidade, nem mesmo em tese, a ser discutida. O relator de dois dos processos que discutiam tais questões, conselheiro Tito Amaral, votou pela improcedência dos pedidos de providencias, no que foi seguido, à unanimidade, pelos demais conselheiros. Ainda na tarde de hoje, o CNMP julgou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado a partir de provocação da ANPT, por meio do qual fora solicitada pela entidade a alteração de dispositivos da Resolução n. 73/2011 daquele Conselho, que trata do exercício da docência por membros do Ministério Público. Segundo a Associação, a resolução, da maneira como está redigida atualmente, traz restrições não compatíveis com o ordenamento jurídico constitucional. (IMG> ../aux1/2011/333/anpt13959O23505403.jpg

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