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Súmula 277 do TST é tema de reunião entre ANPT e representantes da Contee

Súmula 277 do TST é tema de reunião entre ANPT e representantes da Contee

 

Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) visitaram  a sede da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) nesta quarta-feira, 23/11, ocasião na qual foram recebidos pelo presidente da entidade, Ângelo Fabiano Farias da Costa. Entre os objetivos da reunião, solicitada pela Contee, estava o de estreitar laços com a entidade e conversar sobre as consequências da suspensão dos efeitos da Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

A súmula 277 do TST diz que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, a chamada ultratividade.

 

A entidade defende que as conquistas conquistadas em convenções ou acordos vigorem até que novo termo seja negociado, o que estava previsto na súmula. Além disso, as condições acertadas integram os contratos individuais de trabalho, o que beneficia os trabalhadores por garantir as conquistas das negociações com os patrões.

 

Julgamento no STF

No dia 14 de outubro, o ministro  do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, concedeu medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do TST.

 

Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido".

 

Amicus curiae

Após o julgamento no STF, a  Contee requereu, dia 08/11, o seu ingresso, como “amicus curiae”, na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) N. 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que levou à decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a ultratividade das normas coletivas. O objetivo da confederação é defender a Súmula 277 do TST.

 

 *Com informações do STF e da Contee

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