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ANPT divulga edital para eleição dos(as) integrantes do Colégio de Delegados(as) para o biênio 2020/2022

ANPT divulga edital para eleição dos(as) integrantes do Colégio de Delegados(as) para o biênio 2020/2022

 

EDITAL DE ABERTURA DE PRAZO PARA REGISTRO DAS CANDIDATURAS DOS(AS) ASSOCIADOS(AS) EFETIVOS(AS) INTERESSADOS(AS) EM COMPOR O COLÉGIO DE DELEGADOS(AS) E DIVULGAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES RELATIVOS À ELEIÇÃO

 

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, em atenção ao disposto nos arts. 13, III, e 42, caput e §§ 1º e 2º, do Estatuto Associativo, e 


Considerando que o Colégio de Delegados(as) é constituído por 26 (vinte e seis)  associados(as) efetivos(as) quites com as suas obrigações estatutárias, representantes da Procuradoria-Geral do Trabalho, das Procuradorias Regionais do Trabalho e dos(as) aposentados(as), eleitos(as) no âmbito de cada Unidade, por seus(suas) integrantes, também associados(as) efetivos(as), e, quanto aos(às) aposentados(as), entre os associados(as) efetivos(as) da mesma condição;

Considerando que a ANPT tem caráter nacional; 

Considerando que a Diretoria assumiu, perante o Colégio de Associados(as), o compromisso de assegurar a capilarização das atividades associativas;

Considerando que a valorização dos Delegados(as) é fundamental à referida capilarização e que esta pressupõe o reforço da articulação política e da representação, no âmbito territorial da Unidade de lotação e, quanto aos(às) aposentados(as), segundo a especificidade das demandas;

Considerando, ainda, que o art. 42 contém expressa remissão às vedações constantes do art. 25 do Estatuto da ANPT;

Considerando, finalmente, que os processos eleitorais associativos devem ser conduzidos com impessoalidade e transparência, FAZ SABER, aos(às) associados(as) efetivos(as) interessados(as) em compor o Colégio de Delegados(as), que:

I – Deverão dirigir-se ao Presidente, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período de 02 a 08 de junho de 2020, até as 18 horas, requerendo o registro da candidatura;

II – Será indeferido o registro dos(as) que não atendam às exigências estatutárias ou sejam inelegíveis;

III – São inelegíveis, ressalvada a possibilidade de desincompatibilização, nos 05 (cinco) dias posteriores à divulgação deste Edital:

  1. o Procurador-Geral do Trabalho;
  2. a Vice-Procuradora-Geral do Trabalho;
  3. o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;
  4. os(as) Membros(as) do Conselho Superior e da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;
  5. os(as) exercentes de cargo de confiança, no âmbito do Ministério Público da União, incluindo-se os(as) Procuradores(as)-Chefes;
  6. os(as) que se encontram no exercício de funções incompatíveis com as de Procurador(a) do Trabalho e os(as) que estejam delas afastados(as);

IV – Por força da cogestão consagrada pelo Regimento Interno Administrativo do Ministério Público do Trabalho e pela Portaria PGT nº 1.728/2017, a inelegibilidade dos Procuradores(as)-Chefes estender-se-á aos Vices-Procuradores(as)-Chefes;

V – Observadas as ressalvas feitas nos considerandos e nos itens anteriores, relativamente à capacidade eleitoral ativa e passiva, a eleição destinada à composição do Colégio de Delegados(as) ocorrerá na Procuradoria-Geral do Trabalho, em cada Procuradoria Regional  e entre os(as) associados(as) aposentados(as), no dia 16 de junho de 2020, das 10 às 17 horas, por sistema a ser divulgado com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

VI – O voto será facultativo, secreto e unipessoal;

VII – A apuração ocorrerá imediatamente após o término da eleição;

VIII – Serão declarados(as) eleitos(as) os(as) candidatos(as) mais votados(as), independentemente do quantitativo de votos depositados;

IX – O(a) Delegado(a) eleito(a) indicará, nas 48 (quarenta e oito) horas posteriores à eleição, quem o(a) substituirá em seus impedimentos e afastamentos;

X – O processo eleitoral será conduzido pela Diretoria, assegurada a publicidade dos atos praticados;

XI – À eleição seguir-se-á a posse, observadas as disposições estatutárias, naquilo em que compatíveis com os impactos da pandemia;

XII – O mandato dos(as) atuais Delegados(as) é declarado prorrogado até a posse dos(as) que lhes sucederão.

Rio de Janeiro, 1º de junho de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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