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ANPT e Anamatra divulgam comunicado conjunto sobre a greve geral desta sexta-feira

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgam nesta sexta-feira, 28/04, comunicado conjunto sobre a greve geral.  De acordo com as entidades, a greve tem a potencialidade de representar a ampla insatisfação popular com as medidas adotadas no que diz respeito às reformas trabalhista e da Previdência.

Do documento, também, as associações repudiam as tentativas de retrocesso com retiradas de direitos trabalhistas e previdenciários e consideram legitimas todas as formas de manifestações pacíficas do povo brasileiro, nesta sexta-feira, que expressem,  de forma inequívoca, suas convicções sobre a retirada de direitos sociais.

Confira abaixo a íntegra do comunicado:

 

COMUNICADO CONJUNTO

A ANAMATRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO e a ANPT - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO, tendo em vista a greve geral desde dia 28 de abril de 2017, vêm a público expressar:

Entendem as subscritoras que o ato do dia 28/4, greve geral organizada pelas Centrais Sindicais e respectivos Sindicatos filiados,  tem a potencialidade de representar a ampla insatisfação popular com as medidas adotadas no que diz respeito às reformas trabalhista e da Previdência, esta última promovendo injusta discriminação com os servidores, inclusive Juízes e membros do Ministério Público, ao jogar o acesso à paridade e à integralidade para  quase dez anos após o tempo de aquisição hoje estabelecido, o que é ainda mais grave em se tratando das mulheres.

Por outro lado, não são raros os movimentos concatenados, vindos das mais diversas esferas de Poder, que tentam macular a imagem de Magistrados da Justiça do Trabalho, Advogados trabalhistas, Procuradores do Trabalho, Sindicalistas e Trabalhadores, todas visando pavimentar o desmanche de conquistas sociais históricas. Exemplo mais forte disso a aprovação da reforma trabalhista na noite desde quarta-feira (26/4), na Câmara dos Deputados, que na verdade  significou  ruptura com o que já se conquistou e retrocesso absurdo, num país que possui uma Constituição  que traz como cláusula Pétrea a Dignidade da Pessoa Humana e o Valor Social do Trabalho. São nesse mesmo sentido manifestações de diversas entidades, inclusive da Magistratura nacional e Ministério Público e, mais recente, do Conselho Federal da  OAB.

Mais do que nunca, em momento tão grave para o país, de desmonte de direitos sociais e previdenciários, a voz da sociedade e dos trabalhadores precisa ser livre e democraticamente ouvida, lembrando-se que o direito de greve no Brasil há muitos anos deixou de ser considerado crime para, desde 1988, ficar  inserido na Constituição como direito, a ser exercido (art.9º ) pelos trabalhadores , a quem compete , na literalidade da Lei Maior , decidir sobre a oportunidade e sobre os interesses que devem por meio dela ser defendidos.

Assim as signatárias, ao mesmo instante em que repudiam as tentativas de retrocesso com retiradas de direitos trabalhistas e previdenciários, consideram legitimas todas as formas de manifestações pacíficas do povo brasileiro no dia 28/4 que expressem,  de forma inequívoca, suas convicções sobre a retirada de direitos sociais.

 

Brasília, 28 de abril de 2017                        

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