A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional Ministério Público Militar (ANMPM) encaminham nesta sexta-feira, 23/08, ofício ao presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitando que ele vete totalmente ou, pelo menos, parcialmente, o Projeto de Lei 7596/2017 (PLS 85/2017), de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Segundo as entidades de classe, se o projeto for sancionado da maneira como está pode interferir na independência funcional dos membros do MP, além de gerar constrangimento e exposição de seus integrantes a situações de retaliação e intimidação no exercício legítimo de suas atribuições constitucionais.
No documento, protocolado na presidência da República hoje, as associações informam que são totalmente contrárias a qualquer tipo de abuso de autoridade praticados por membros do Ministério Público, magistrados, policiais ou por outros agentes públicos e defendem um aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria. No entanto, a ANPT e a ANMPM afirmam que esse aperfeiçoamento da matéria não pode ser feito sem uma profunda discussão dos tipos penais e de suas repercussões sobre a atuação de agentes de Estado, sobretudo do Poder Judiciário, do Ministério Público e das polícias, responsáveis pelo combate a ilegalidades das mais variadas esferas, à criminalidade e à corrupção sistêmica.
As associações ressaltam ainda que mais de 30 senadores, aos quais também caberá a análise de eventual veto, requereram o veto total do projeto de lei em questão.
De acordo com o documento protocolado hoje, não sendo acolhido o pedido de veto total, as associações requerem o veto dos artigos 27, 30, 31, 32, 33, 38 e 43, “por impactarem a atuação e a independência funcional dos membros do Ministério Público brasileiro”. “Se sancionados, esses artigos impactarão fortemente a atividade investigatória de todo o Ministério Público brasileiro, em seus mais diversos ramos, debilitando a atuação da instituição responsável pelo sistema acusatório, em sua atuação extrajudicial e judicial, em detrimento da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, funções ministeriais previstas no artigo 127 da Constituição Federal”.
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR