A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) emitiram, nesta terça-feira (20), nota técnica na qual se manifestam contrariamente ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 177/2021, que pretende autorizar o Presidente da República a denunciar a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, editada em 1989, foi ratificada pelo Brasil em 2002. Trata-se de instrumento essencial à proteção dos povos indígenas e tribais.
O projeto parte da premissa de que as restrições à atuação pública e privada nos respectivos territórios inviabilizariam o crescimento econômico do País e refuta os critérios de “autoatribuição” e “autoidentificação”, assim como defende a possibilidade de exploração de recursos hídricos, naturais e minerais em terras demarcadas.
As entidades de classe apontam que a denúncia seria inoportuna, porque, de acordo com a própria Convenção, a faculdade somente poderia ser exercida em 2023. Destacam, ainda, que, materialmente, a Convenção está alinhada à Constituição da República, pois respeita modos peculiares de vida, saberes, seres e instituições.
Por fim, convictas de que é preciso evitar o retrocesso, a ANPT e a ANPR sustentam “que o PDL nº 177/2021 não contribui para o desenvolvimento, tampouco oferece mecanismos de preservação dos direitos fundamentais dos povos indígenas e tribais. Pretende tão somente enfraquecer o respectivo arcabouço jurídico de proteção, nada obstante o já notoriamente elevado grau de vulnerabilidade”.
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