O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais vai promover, em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), no dia 20 de maio, às 10 horas, um Ato Público Contra a Terceirização Sem Limite proposta pelo Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que está em tramitação da Câmara dos Deputados. O Ato tem por objetivo contribuir para um maior esclarecimento e articulação, na busca de esforços concentrados para que o projeto seja rejeitado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Caso o PL seja aprovado, seguirá diretamente para o Senado, salvo se for interposto recurso para votação, também, pelo plenário da Câmara, uma vez que ele é conclusivo nas Comissões. De acordo com o presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, embora seja imprescindível uma normatização que freie a precarização das relações de trabalho, tal como se constata cotidianamente na realidade do trabalho terceirizado, ela não pode acontecer a despeito da garantia de condições dignas de trabalho.
Segundo ele, é necessário vedar a terceirização para atividade-fim, assim como exigir a responsabilização solidária de todos os integrantes da cadeia produtiva, especialmente no que diz respeito ao meio ambiente do trabalho e às normas referentes à saúde e à segurança dos trabalhadores, enfatizou. Azevedo Lima ressaltou, ainda, que é importante tratar da adequação do enquadramento sindical, para viabilizar a organização dos trabalhadores e a luta por seus direitos e garantias.
O Ato contará com a presença de Deputados mineiros, representantes de instituições ligadas aos direitos humanos, centrais sindicais e movimento social, e terá por objetivo denunciar o perigo que representa o PL 4.330/2004 para os direitos sociais dos trabalhadores e para a organização impessoal da Administração Pública, explica o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas, Helder Amorim.
O projeto
O Projeto de Lei n. 4.330/2004 permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades das empresas e órgãos públicos, sem limites à atividade-meio, sendo, por isso, um atentado à dignidade do trabalhador brasileiro e uma forte ameaça à organização impessoal da Administração Pública.