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ANPT fala sobre experiências, medidas e ações propositivas para evitar acidentes de Trabalho

ANPT fala sobre experiências, medidas e ações propositivas para evitar acidentes de Trabalho

O ambiente seguro do trabalho foi o tema central de discussões do seminário promovido pela Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU) nessa quarta-feira, 30/08, em Brasília. A vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ana Cláudia Bandeira Monteiro, participou do evento no painel "Experiências, medidas e ações propositivas para evitar os acidentes de Trabalho", com a presença da diretora científica da ANAMT, Elizabeth Costa Dias Lauar, e do especialista em relações do trabalho na CNI, Rafael Ernesto Kieckbusch.

Nesse contexto, fazendo um paralelo com a Lei da Reforma Trabalhista – Lei 3467/2017 -, a procuradora ressaltou que a ANPT esteve ativamente dentro do Congresso Nacional participando das discussões em torno da “reforma trabalhista”, que resultou em muitas mudanças prejudiciais ao trabalhador. A procuradora destacou que foram modificados diversos artigos da CLT, todos diminuindo muitos direitos já conquistados pelos trabalhadores.

Agregado a isso, explicou, veio a questão das normas de saúde e segurança do trabalho que foram, no mínimo, relegadas a segundo ou último plano de importância. De acordo com ela,  em várias situações nas discussões da reforma o que se viu foi que tudo que foi discutido e trabalhado para que se constituísse uma nova norma foi no sentido de estabelecer outros padrões de contrato de trabalho, visando basicamente a minimização de custos e a retirada de direitos.

Ana Monteiro explicou ainda que, por mais que a lei da reforma trabalhista tenha excluído expressa ou implicitamente a proteção para muitos trabalhadores, o que a Constituição  Federal coloca garante e credencia o Ministério Público do Trabalho (MPT) a continuar buscando os direitos que a constituição prevê, sobretudo relativos à saúde e segurança do trabalho. “Até porque, acima de tudo isso, está o princípio da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º da Constituição, como um pilar do estado democrático de direito. Tudo isso nos garante que a proteção do trabalhador, seja ele classificado como empregado, trabalhador intermitente, autônomo,  etc, existe e é o que nós do MP continuaremos buscando em nossa atuação. Volto a dizer que o que está na Constituição é o suficiente para que se aplique na prática as normas mais elementares de saúde e segurança necessárias, sobretudo, à prevenção de acidentes e adoecimento em razão do trabalho”, alertou.

A vice-presidente da ANPT disse também que o MPT, normalmente, age diante da lesão  mas que a Ação Civil Público (ACP) tem também a função de prevenção, porque quando se pede que a empresa deixe de fazer algo, ou faça alguma coisa, estabelece-se o parâmetro para o futuro. É uma obrigação, via de regra, de tempo indeterminado, para que se evite que aquela mesma situação prejudicial aconteça novamente. Destcacou, ainda, a importância dos Termos de Ajuste de Conduta como instrumento de prevenção de acidentes e adoecimento em razão do trabalho.

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