O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 81 (ADO 81) proposta pela Procuradoria-Geral da República, contra a inércia do Congresso Nacional em tornar efetivo o art. 7º, I, da Constituição Federal, na parte em que determina a edição de lei complementar federal para disciplinar o direito social dos trabalhadores urbanos e rurais à proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
De acordo com a entidade, a omissão do parlamento em editar a lei complementar desempara os trabalhadores no que diz respeito à demissão injustificada, uma vez que não há previsão legal dos direitos trabalhistas que deveriam ser concedidos, em decorrência da inércia legislativa. “A inércia do legislativo supera os limites do razoável, pois estamos falando de quase 36 anos de espera por uma regulamentação sobre o assunto”, aponta a presidenta da ANPT, Adriana Augusta de Moura Souza.
Para a ANPT, caso não sanada a omissão do Congresso, será violado o princípio da vedação à proteção insuficiente, que obriga o Estado à tutela adequada (e efetiva) dos direitos fundamentais. A associação destaca também que a regulamentação da dispensa injustificada promete ser um passo decisivo para diminuir as taxas de judicialização na Justiça do Trabalho, configurando-se também como uma medida eficaz de política judiciária.
“A ausência de regulamentação específica sobre a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa implica um vácuo normativo que gera incertezas tanto para empregadores quanto para empregados. Essa incerteza frequentemente resulta em litígios para determinar o que é justo ou arbitrário, bem como quais verbas rescisórias são devidas”, afirma a ANPT.
Ao se editar a lei complementar, de acordo com a associação, haverá, necessariamente, um aumento da segurança jurídica nas relações de trabalho, pois os empregadores teriam um entendimento claro acerca das consequências de uma demissão sem justa causa, permitindo-lhes planejar melhor suas decisões e evitar práticas que possam levar a litígios. Da mesma forma, os trabalhadores teriam garantias mais sólidas sobre seus direitos, reduzindo a necessidade de se socorrer da Justiça para assegurar esses direitos.
A ANPT agradece ao associado Afonso de Paula Pinheiro Rocha, o qual colaborou com o envio de subsídios para a manifestação da associação.
Agrotóxicos
Nesta quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal deferiu também o ingresso da ANPT como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra duas cláusulas do Convênio 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e dispositivos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), estabelecida pelo Decreto 7.660/2011.
Na ADI são questionadas a cláusula que reduz 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais e a autorização aos estados e ao Distrito Federal para conceder a mesma diminuição nas operações internas envolvendo agrotóxicos. O decreto, por sua vez, concede isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos.
Além dessas questões, para a ANPT, existem diversas evidências já comprovadas dos impactos dos agrotóxicos sobre a saúde dos trabalhadores, suas famílias e as comunidades expostas, bem como sobre o meio ambiente do trabalho. “A utilização de agrotóxicos é comprovadamente prejudicial à saúde das pessoas, principalmente dos trabalhadores e das trabalhadoras que atuam em segmentos que se utilizam dessas substâncias. Precisamos reconhecer a inconstitucionalidade dos dispositivos legais detacados que, por estimularem e facilitarem o intenso uso e a exposição aos agrotóxicos mostram-se incompatíveis com os parâmetros constitucionais de promoção e de proteção da saúde da população e da natureza”, informa a presidenta da associação.
A ANPT agradece ao associado Leomar Daroncho, o qual colaborou com o envio de subsídios para a manifestação da associação.