"NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade de classe que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho de todo o Brasil, vem a público, em nome de seus Associados, manifestar, de maneira veemente, todo o seu repúdio e indignação em razão do absurdo e brutal atentado sofrido pelo Promotor de Justiça MARCUS VINICIUS RIBEIRO CUNHA, membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o qual fora covardemente alvejado por vários tiros, tendo sido atingido por três de mais de uma dezena de projéteis contra ele disparados na noite do último sábado, 21/02/2015, no município de Monte Carmelo-MG, mais especificamente em frente à Promotoria de Justiça, quando se encontrava o Promotor em pleno plantão institucional."
Independentemente do célere trabalho de investigação já verificado logo nas primeiras horas após o atentado, aí incluídas questões como identificação de autoria, apreensão de arma e outros objetos relacionados à prática delituosa, além de prisão de envolvidos nesse absurdo crime, não há como se deixar de enfatizar que graves fatos como este constituem flagrante atentado contra o próprio Estado Brasileiro, que não pode se eximir de punir, exemplar e severamente, todos os responsáveis, tanto direta quanto indiretamente, por esse crime praticado contra um agente do Estado incumbido de defender a ordem jurídica, vindo a ser ele próprio, contraditoriamente, vítima da inaceitável insegurança que se verifica diuturnamente em nossa realidade pátria e, o que é ainda mais grave, durante o efetivo desempenho de suas atribuições funcionais.
A ANPT, ao passo em que presta sua solidariedade ao colega de Ministério Público brutal e covardemente atingido, aos familiares e amigos da vítima, bem como a todos os membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ressalta a imprescindibilidade de que, para além da responsabilização de todos os envolvidos nesse abominável crime - o que, indiscutivelmente, precisa ocorrer com máxima urgência -, sejam adotadas todas as providências pertinentes e necessárias para que situações como esta não fiquem sem exemplar punição, o que seria inadmissível, bem como sejam implementadas todas as medidas cabíveis para que se assegure efetiva segurança institucional aos membros do Ministério Público e à sociedade brasileira como um todo, que não pode continuar refém de bárbaras circunstâncias como a verificada no caso concreto.
Brasília, 22 de fevereiro de 2015.
CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA
Presidente
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Vice-Presidente