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ANPT participa da cerimônia de assinatura de Pacto Federativo para erradicação do trabalho escravo

ANPT participa da cerimônia de assinatura de Pacto Federativo para erradicação do trabalho escravo

Foi assinado nessa terça-feira, 13/12, o Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo no país entre quinze estados e o Distrito Federal com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania. O acordo tem por objetivo promover a articulação entre os estados nas ações contra o trabalho escravo e aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento a esse tipo de crime, definido no artigo 149 do Código Penal.  A vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ana Cláudia Bandeira Monteiro, participou da solenidade que aconteceu no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Uma das ações previstas é a construção de um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho de 2017, além da criação de um observatório de trabalho, com site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo, até dezembro do mesmo ano.

Atuação dos Estados – Os 15 estados que aderiram ao pacto - Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul e mais o Distrito Federal - terão de institucionalizar e dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), até dezembro de 2017; criar planos estaduais para erradicação do trabalho escravo com metas, indicadores e ações de prevenção, repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas, também até dezembro do próximo ano, e dar apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Dimensão do trabalho escravo – Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho escravo atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, desde 1995, em 2 mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores em situação análoga ao de escravo, segundo informações do Ministério do Trabalho.

 

*Fonte: CNJ

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