O Ministério do Trabalho deverá apresentar, dia 1º de fevereiro de 2017, portaria que estabelece a competência exclusiva de auditores-fiscais do Trabalho para o embargo e interdição de obras. A proposta foi apresentada durante reunião nessa quinta-feira, 14/12, da qual participaram o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, a vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ana Cláudia Bandeira Monteiro, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, além de outros membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A reunião aconteceu em decorrência de ação civil pública ajuizada pelo MPT em Rondônia, em 2013, contra a União. O objetivo foi firmar um acordo que garanta segurança jurídica e autonomia de auditores-fiscais no desempenho de suas atividades.
A expectativa é que o grupo de trabalho responsável pela medida conclua a minuta de portaria até o dia 15 de janeiro. A partir daí, será construído um consenso com o Governo Federal e apresentada a proposta ao MPT durante a próxima reunião, prevista para o dia 1º de fevereiro.
Entenda o caso
O Termo de Conciliação Judicial representa um documento que será assinado por órgãos como o MPT, AGU e MTb reconhecendo que a competência de embargar e interditar é exclusiva dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 14ª Região manteve, após pedido de liminar a decisão de que os Auditores-Fiscais são competentes para fazer embargos e interdições, além de ordenar outras medidas de aplicação imediata para salvar vidas.
Porém, como a liminar é uma decisão sujeita a alteração, o MPT busca a realização de acordo judicial para colocar fim à controvérsia.
Fotos: Ascom/Sinait
* Com informações da PGT.