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ANPT participa de seminário comemorativo de 5 anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância

ANPT participa de seminário comemorativo de 5 anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância

Na última sexta-feira (30), a diretora de comunicação da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Helena Fernandes, participou das atividades do seminário internacional comemorativo dos 5 anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O evento teve entre seus objetivos o de apresentar avanços em direção ao cumprimento da regra da prioridade absoluta determinada na Constituição Federal de 1988 (CF 88), no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância e renovar o compromisso para o próximo quinquênio, considerando os desafios que se apresentam.

O seminário foi realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.  A diretora da ANPT foi uma das palestrantes no painel “Primeira infância e suas intersecções com o mundo do trabalho: novos paradigmas na justiça do trabalho”, com o tema “Licença paternidade e o trabalho de cuidado”.

Logo no início de sua manifestação, a procuradora ressaltou que o Ministério Público do Trabalho acompanha de perto as discussões acerca da regulamentação da licença-paternidade e as suas repercussões legais e sociais. Nesse sentido, ela destacou que a regulamentação prevista na Constituição Federal é muito antiga e não reflete a realidade dos dias de hoje, principalmente por não refletir a evolução da noção dos papeis sociais desempenhados por homens e mulheres, provocando, assim, distorções e desigualdades de gênero no mercado de trabalho e violando os deveres constitucionais de proteção familiar e de proteção à infância.

“A licença-paternidade, tal como transitoriamente regulada, aprisiona os homens ao papel de meros coadjuvantes nos cuidados iniciais com os filhos, com prejuízos inegáveis para a realização de sua personalidade e o exercício da paternidade responsável”, apontou Helena.

A diretora da ANPT citou também a discussão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 20, na qual o plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente o pedido e reconheceu a existência de omissão inconstitucional na regulamentação da licença-paternidade, direito fundamental dos trabalhadores previsto no art. 7º, XIX, da CF/1988. Ela falou ainda sobre outras atividades promovidas por outros atores, como o Congresso Nacional, no sentido de debater o tema, com o objetivo de ampliar o prazo da licença, como acontece no Projeto de Lei 6216/2023, que prevê o aumento para 60 dias.

No entanto, a procuradora informou que uma licença-paternidade que continuará com duração de prazo consideravelmente inferior à licença-maternidade de 120 dias não será capaz de realizar os valores e princípios constitucionais de igualdade de gênero, proteção à infância e direito à convivência familiar.

“É importante que haja um avanço quanto à licença paternidade, mas somente uma proposta de licença igualitária é capaz de, além de trazer uma maior convivência do pai durante a primeira infância com a criança, de garantir a equidade do trabalho da mulher. Porque uma das principais barreiras que a gente tem para inserção da mulher no mercado de trabalho é exatamente o fato dela se afastar por conta da licença maternidade. Muitas empresas têm preconceito e deixam de contratar mulheres por conta disso”, alertou Helena Fernandes.

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