Cerca de 300 pessoas prestigiaram a abertura do Seminário Trabalho Precoce e Direitos Humanos - A exploração sexual de crianças e adolescentes e o trabalho artístico como obstáculos ao desenvolvimento saudável e à cidadania, na noite dessa segunda-feira (16/05), no Rio de Janeiro. O evento, realizado pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aconteceu entre os dias 16 e 18 de maio no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que é um dos apoiadores do evento, juntamente com a Associação dos Magistrados Trabalhistas da 1ª Região Amatra 1 (RJ).
O vice-presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, representando a entidade na solenidade de abertura, ressaltou ser lamentável que, ao mesmo tempo em que o país atravessa uma fase de considerável crescimento econômico, tendo por isso reconhecimento no cenário político internacional, ainda tenhamos de nos deparar com uma lamentável e vergonhosa realidade, ante a existência de numerosos e deploráveis casos de exploração sexual de menores e com uma grande incidência de trabalho de crianças e adolescentes. Essa situação deveria ter sido banida, mas, infelizmente, isso está longe de acontecer. Precisamos atuar no campo jurídico e, também, mudar a questão cultural, alterando o discurso de que é melhor uma criança estar trabalhando do que roubando ou praticando atos ilícitos, como se fossem estas suas duas únicas alternativas, disse.
Azevedo Lima enfatizou, ainda, ser necessário unir esforços para erradicar a chaga da exploração sexual infantil, para o que se mostra imprescindível a atuação não apenas visando à condenação na esfera criminal. A Convenção 182 da OIT, ratificada há anos pelo Estado brasileiro, é muito clara ao destacar que a exploração sexual de crianças e adolescentes constitui, como não poderia deixar de ser, uma das piores formas de trabalho infantil e, por tal razão, não resta dúvida de que essa nefasta prática deve ser reprimida, também, na área trabalhista, a exemplo do que se dá com o ajuizamento de ações civis públicas, por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT), na Justiça do Trabalho, disse.
Segundo o representante da ANPT é lamentável, contudo, ainda nos deparamos com uma grande resistência em relação a esse tipo de atuação, como se, pelo fato de reconhecermos que é trabalho, estivéssemos a legitimar essa prática. Muito pelo contrário, já que, com isso, conseguimos, na realidade, dar maior eficácia à nossa luta e contribuímos para acabar, ou pelo menos diminuir, o sentimento de impunidade. É trabalho, sim. Trabalho ilícito, imoral, abjeto, que causa asco e ojeriza, mas é trabalho, e também sob esse enfoque deve ser combatido, afirmou.
Ainda no que tange a essa questão, Azevedo Lima fez uma analogia com o combate ao trabalho escravo, que, conquanto seja crime tipificado no Código Penal Brasileiro, também é combatido por meio de condenações pecuniárias, em valores exemplares, aplicadas pedagogicamente em relação a maus empregadores de todo o país, tendo-se, a partir dessas condenações, demonstrado que não compensa, ou ao menos não pode compensar, transgredir o ordenamento jurídico de forma tão aviltante, o que se pode e deve fazer, também, em relação à exploração sexual infanto-juvenil.
Já no que concerne ao trabalho infantil artístico, o vice-presidente da ANPT ressaltou que, sem adentrar, inicialmente, na discussão quanto à admissibilidade ou não do desenvolvimento de tais atividades por parte de crianças, o fato é que não resta dúvida de que há de se atentar, no mínimo, para uma série de requisitos e critérios, como a preservação da frequência escolar, da convivência familiar e comunitária, do desenvolvimento psíquico adequado, de apoio psicológico, da proibição de trabalho penoso, insalubre, perigoso e noturno, dentre outros critérios. Inegável a pertinência de tais discussões darem-se aqui no Rio de Janeiro, onde se constata que um grande número de novelas são gravadas, muitos filmes são produzidos, uma grande quantidade de peças teatrais são encenadas, enfim, onde há uma efervescência cultural e artística inegável, destacou.
Ao final de seu discurso, Azevedo Lima ressaltou a importância de se dar concretude aos ditames contidos no art. 227 da Constituição Federal, que trata da proteção integral para crianças e adolescentes, inclusive assegurando-lhes o direito à dignidade e ao respeito e colocando-os a salvo de toda forma de negligência e exploração. Essa norma não pode ser tida como meramente programática. Ele precisa ter efeitos concretos, mas, infelizmente, basta que olhemos através dos vidros de nossos veículos quando paramos nos semáforos de qualquer grande cidade brasileira para vermos ser a triste realidade muito distinta desse ideal. Precisamos, pois, fazer tudo que está ao nosso alcance para modificar essa realidade fática. Enquanto existir uma criança tendo seu trabalho explorado roubando-lhe qualquer perspectiva de futuro com alguma, ainda que mínima, dignidade , enquanto nos depararmos com adolescentes sendo vítimas de exploração sexual, significa que ainda temos muito trabalho pela frente. Arregacemos nossa mangas, portanto, conclamou.
Já o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, falando sobre as questões que seriam debatidas no Seminário, destacou que esse é um tema muito caro para todos, e também para os atores do Poder Judiciário, em especial, porque também somos responsáveis pelo modo com que nossos cidadãos são inseridos no mundo do trabalho. O magistrado lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o dever da comunidade e da sociedade em geral, além do Poder Público, de assegurar a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. Tenho certeza que este evento é um passo importante para renovar os compromissos assentados na legislação de proteção ao trabalho, bem assim para discutirmos novos caminhos para a efetivação desses direitos, disse.
O presidente da Amatra 1 (RJ), André Villela, frisou que a realização de evento para discutir o trabalho precoce é produto da mentalidade de atores sociais juízes e procuradores do Trabalho que não estão preocupados apenas com a matéria em si, mas sim com toda a discussão social e as consequências em torno dela. Queremos discutir magistratura e Ministério Público o futuro que queremos para nosso país, a começar por nossas crianças.
Participaram da abertura do evento, também, o vice-presidente do TRT-1 e presidente em exercício, desembargador Carlos Alberto Drummond, o diretor da Escola Judicial do TRT-1, desembargador Alexandre Bastos Cunha, o coordenador de Projetos do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Renato Mendes, e a secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, Isa Maria de Oliveira.
Publicações sobre trabalho infantil
O procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho (MPT), apresentou, durante a abertura do Seminário, a publicação Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil: um Guia para Ação Governamental, lançado pelo MPT e pela OIT. Segundo o procurador, a obra consiste em um guia que pretende ser prático, didático e voltado a gestores municipais e a todos que têm responsabilidade de gestão de políticas públicas. Dias Marques informou, também que o guia será enviado a todos os prefeitos do País.
Já a Anamatra, por meio do seu diretor de Cidadania e Direitos Humanos, Gabriel Napoleão Velloso Filho, do TRT da 8ª Região (Pará), lançou, na ocasião, o livro Criança, Adolescente, Trabalho. Segundo o desembargador, a publicação tem como objetivo informar, debater e conscientizar sobre a chaga do trabalho infantil, este mal que devemos combater, destacou.
Fotos: Ascom/Anamatra