A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), postulando a declaração da inconstitucionalidade do Decreto nº 9.944, de 30/07/2019, na parte em que, segundo a redação atribuída pelo Decreto nº 10.574/2020, alterou a composição e as atribuições da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI).
Com a medida, a ANPT espera que, nos termos da Portaria MTE nº 952/2003, sejam reincluídos, na CONAETI, a sociedade civil (CONANDA), o Ministério Público do Trabalho e outros órgãos e entidades de defesa dos interesses das crianças e adolescentes, bem como restabelecidas as atribuições originárias.
A ADI foi autuada sob o número 7.003 e distribuída ao Ministro Dias Toffoli, que, em despacho, após destacar a relevância da matéria, determinou a observância de rito abreviado.
Em 26 de dezembro de 2020, a ANPT, por meio de nota pública, já havia se manifestado contra a alteração. Clique aqui para acessar.