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ANPT repudia indicação de deputado Federal e de empresário para o recebimento de comendas do TRT/RN

ANPT repudia indicação de deputado Federal e de empresário para o recebimento de comendas do TRT/RN

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulgou na noite desta quinta-feira, 19/04, nota de repúdio à indicação, pelo Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, como homenageados, do deputado Federal Rogério Marinho (PSDB-RN) e do empresário Nevaldo Rocha. De acordo com a associação, agraciá-los seria uma “afronta aos procuradores do Trabalho e certamente à comunidade jurídica trabalhista”.

Segundo o documento, não se pode admitir a indicação de pessoas ou entidades que não preencham os requisitos estabelecidos no regimento integrante da Resolução Administrativa nº 06/2003, que prevê, em seu art. 1º, a finalidade de “agraciar personalidades e instituições que se hajam distinguido ou projetado em quaisquer ramos do Direito, bem como em outra atividade sociocultural”. Nesse sentido, a ANPT especifica na nota as razões pelas quais não concorda com a entrega da comenda.

Confira abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE REPÚDIO

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) vem a público, em nome dos seus Associados, membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) de todo o Brasil, manifestar indignação e repúdio à indicação pelo Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, como homenageados, do Deputado Rogério Marinho e do Sr. Nevaldo Rocha.

A escolha de pessoas da sociedade para serem homenageadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região com o recebimento das insígnias da Ordem do Mérito Judiciário está regulamentada no regimento integrante da Resolução Administrativa nº 06/2003, que prevê, em seu art. 1º, a finalidade de “agraciar personalidades e instituições que se hajam distinguido ou projetado em quaisquer ramos do Direito, bem como em outra atividade sociocultural”.

Considerando esse objetivo, não se pode admitir a indicação de pessoas ou entidades que não preencham os requisitos estabelecidos na norma para a concessão da referida comenda, pois, tratando-se de ato administrativo, exige-se o respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.

Diante disso, verifica-se que o Deputado Rogério Marinho, relator da Reforma Trabalhista, além de defender explicitamente a diminuição dos poderes da Justiça do Trabalho, a supressão de direitos básicos dos trabalhadores, a criação de obstáculos para o acesso do trabalhador a esse ramo do Poder Judiciário, e a limitação do conteúdo das matérias de competência da Justiça do Trabalho, também responde perante o Supremo Tribunal Federal por vários procedimentos criminais.

Quanto à empresa Guararapes Confecções S/A, presidida pelo Sr. Nevaldo Rocha, registra-se que, apenas no período de 2000 a 2017, respondeu a aproximadamente 5.300 ações propostas por trabalhadores, e, de acordo com os dados oficiais publicados, a empresa tem figurado, nos últimos anos, entre as cinco com maior número de demandas perante a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.

Além disso, e ainda mais grave, o Deputado Rogério Marinho e o Sr. Flávio Rocha, Vice-Presidente da empresa Guararapes Confecções e filho do homenageado Nevaldo Rocha, expressam opiniões a favor da extinção da própria Justiça do Trabalho.

O Sr. Flávio Rocha, ademais, além de ofender, publicamente, por várias vezes, membro do Ministério Público do Trabalho, estando em razão disso a figurar como réu em ação criminal em curso na Justiça Federal, respondendo pelos crimes de coação no curso do processo, injúria e difamação, publicou artigo no jornal O Globo (24/09/2017), referindo-se à atuação dos juízes do trabalho e procuradores, diante da reforma trabalhista, e chamando-os de “parasitas”, sem fazer exceções, insulto que alcança os próprios Desembargadores do Trabalho e Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.

Evidencia-se, portanto, que a indicação das mencionadas pessoas configura desvio da finalidade do ato administrativo, por não preencher as condições previstas no regimento integrante da Resolução Administrativa nº 06/2003, o que torna ilegítima a entrega, a elas, das comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, e uma afronta aos Procuradores do Trabalho e certamente à comunidade jurídica trabalhista.

Brasília, 19 de abril de 2018.  

    

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Presidente

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