A procuradora do Trabalho Valesca de Morais do Monte representou nesta quarta-feira, dia 06/11, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), da Câmara dos Deputados, que investiga o trabalho infantil no Brasil. A inserção do tema trabalho infantil na agenda política do país é fundamental porque esta realidade traduz intolerável violação de direito humanos e dos princípios constitucionais fundamentais, disse a representante da ANPT durante o seu pronunciamento.
Segundo ela, tratar desse tema é fundamental porque o Trabalho Infantil é sempre uma exploração, uma violação dos direito humanos em pleno século XXI. Nós temos no Brasil um dos arcabouços jurídicos mais modernos se compararmos com outros países. Além disso, temos uma Constituição Federal que expressamente estabeleceu como princípio fundamental, a proteção integral infância. Essa mesma constituição disse que é dever do estado, da família e da sociedade, dar prioridade absoluta as crianças e adolescentes, conferido a elas o direito a saúde, a educação de qualidade, a profissionalização e ainda excluí-las de todas as formas de exploração e de discriminação, falou.
A procuradora ressaltou que nas investigações cotidianas do Ministério Público do Trabalho (MPT) são muitos os desafios, uma vez que o tema trabalho infantil ainda é visto pela sociedade em geral como um mal menor diante de outros problemas que afligem o País. A cultura de tolerância com o trabalho infantil é uma grande barreira que enfrentamos na erradicação do trabalho infantil. Porém, os padrões culturais não são imutáveis, precisam ser alterados diante do estágio civilizatório que o País alcançou. Devemos contribuir para que seja eliminado o pensamento elista e preconceituoso de que a criança pobre que não trabalha está mais sujeita à prática de crimes revelou.
Com o objetivo de contribuir com os trabalhos desta CPI, Valesca de Morais registrou que alguns temas poderiam ter destaque especial, entre eles: trabalho nos lixões, nas carvoarias, trabalho infantil doméstico, profissionalização pela aprendizagem, trabalho infantil artístico, atletas mirins, bem como autorizações judiciais para o trabalho antes da idade mínima legal dentro da competência da Justiça do Trabalho, precedido de parecer do MPT.
Foto: ANAMATRA